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Com isso, e sem perder de vista o fato de a medida cautelar ser necessária ao inquérito em curso.
À luz da apuração no inquérito, a necessidade dessa cautela é legítima. Diretamente, Bolsonaro estará proibido de se comunicar de modo comprometer o interesse nacional.
Bolsonaro é suspeito de estar orientando o filho Eduardo, com atuação como longa manus do pai. E, nos EUA, estaria executando o plano de negociações no estrangeiro, que teria foco em desestabilizar o Brasil.
Queijo suíço
Mais parecia um queijo suíço emmental, —aquele cheio de buracos e vazios—, a decisão de Moraes impondo necessárias várias medidas cautelares: estava plena de incertezas, brechas e dúvidas. Medidas cautelares eram necessárias mesmo, mas os limites proibitivos não estavam bem delimitados.
Bolsonaro, pela sólida e precisa argumentação jurídica dos seus advogados, conseguiu livrar-se do agravamento da cautela imposta. Em outras palavras, não irá, cautelar e preventivamente, para a cadeia. Pelo menos ainda.
Embargos de declaração
O ministro Moraes havia concedido prazo de 24 horas para Bolsonaro dar explicações, tendo em vista a sua aparição pública exibindo a tornozeleira em entrevista coletiva.
Os advogados de Bolsonaro socorreram-se do remédio de nome jurídico embargos de declaração para Moraes explicitar o conteúdo das medidas, que não ficou claro.
Moraes, “sem querer, querendo”, esvaziou os embargos.
Sem decidir neles, consignou, no expediente de explicações de Bolsonaro e invocando o artigo 21 do Regimento Interno do STF (Supremo Tribunal Federal), que era “óbvio” não ter proibido entrevistas fora do horário do recolhimento noturno domiciliar.
Moraes destacou, quanto a terceiros, não admitir burla, ou seja, difusão, com intenção criminosa, de pronunciamentos e entrevistas. Terceiros, para Moraes, são as “milícias digitais”. As crias nascidas do chamado “gabinete do ódio”.
Terceiros e mergulho nas trevas
O ponto reprovável: Moraes, ao mostrar não ter abandonado a beca de promotor de Justiça e deixado de colocar a toga da imparcialidade do juiz de direito, saiu-se pela tangente com Bolsonaro e afundou-se ao tentar encapsular terceiros de má-fé, tecnicamente chamados de interpostas pessoas.
Com Bolsonaro, não pegou bem o ” dessa vez passa”, por ter sido isolada a manifestação e, também, o exibicionismo de Bolsonaro, com fotos de tornozeleira.
A exibição da tornozeleira foi, por evidente, para Bolsonaro se vitimizar, mostrar estar sendo tratado como criminoso, como se não fosse.
Mas —e aí vem a estrela de xerife e o espírito de Torquemada— o ministro Moraes ameaçou interpostas pessoas. Com isso, não saiu da confusão, para alegria de Bolsonaro e seu entorno.
Num Estado de Direito, o magistrado não pode ameaçar terceiros a título preventivo.
A prevenção geral já é feita pela lei penal. Todos, por presunção, são obrigados a conhecer e cumprir.
Não cabe nunca como escusa a ignorância da lei. Ensinavam os romanos: ” ignorantia legis neminem excusat” (ignorância à lei ou má interpretação não justifica a falta do seu cumprimento).
A propósito, vale chamar a atenção para a nossa lei penal, na prevenção a aderentes, coparticipantes, coautores: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade”.
No mundo civilizado, a lei penal dos estados nacionais tem por meta a prevenção geral, dirigida a todos. Objetiva desestimular a prática das infrações penais.
Na sua decisão que sanou obscuridades e omissões, o ministro Moraes ameaçou indeterminados aderentes e coparticipantes das condutas de Jair Bolsonaro.
Bolsonaro, frise-se de novo, joga de mão com o filho Eduardo, no infeliz papel de Joaquim Silvério dos Reis, ou melhor, de traidor da pátria do século 21.

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