STF mantém júri de mãe e filhos que assassinaram patriarca da família e tentaram sumular suicídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento recurso que buscava anular o Tribunal do Júri em face de Maria de Lourdes Pipper Peron, Tamires Paula Tonin, Adriano Peron e Diomar Peron, mãe e filhos acusados do assassinato do patriarca Adelfo Peron, em 2008, no município de Vera (MT). Em decisão proferida nesta segunda-feira (21), Mendes negou seguimento a habeas corpus ajuizado pelos réus, que deverão ser julgados em outubro.

Leia mais: Afastados do TJMT por questões disciplinares, juízes devem custar mais de R$ 1 milhão em salários
Segundo apuração ministerial e as investigações policiais, o crime ocorreu na madrugada de 20 de fevereiro de 2008, na Chácara Santa Maria, zona rural de Vera. Adelfo Peron foi encontrado morto, pendurado por uma corda no pescoço em um galpão do imóvel. O laudo necroscópico, contudo, descartou suicídio e apontou que ele teria sido executado por alguém próximo dentro de seu quarto e, posteriormente, carregado até o galpão para ser amarrado e enforcado.
A ausência de sinais de luta corporal e de rastros de sangue entre os dois locais reforçou a tese de que o crime foi cometido por pessoas próximas à vítima. Diante dos indícios de autoria e materialidade, o juízo de primeiro grau sentenciou os filhos e a mãe ao júri pelo homicídio do patriarca.
Contra a sentença, eles apelaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por sua vez, constatou a comprovação da materialidade do crime pelo boletim de ocorrência, exame do local e laudo necroscópico. 
Os indícios de autoria também foram verificados: Maria de Lourdes, esposa da vítima, teria manifestado insatisfação com o casamento e, segundo testemunhas, afirmara em várias ocasiões que “um dia eu mato” Adelfo. 
 Adriano e Diomar Peron, filhos do casal, foram os primeiros a relatar a descoberta do corpo. O laudo pericial indicou que pelo menos duas pessoas transportaram Adelfo, devido ao seu porte físico.  Tamires Tonin, nora da vítima, foi vista por uma testemunha limpando o pátio da casa no dia do crime. 
A defesa alegou falta de provas robustas e contradições nos depoimentos, sustentando que os indícios eram insuficientes para a pronúncia, mas o ministro relator Gilmar Mendes considerou que a decisão de pronúncia estava em conformidade com a jurisprudência.  Agora o recurso deverá passar pelo crivo do colegiado do Supremo. Enquanto isso, o júri segue designado para o dia 31 de outubro de 2025.
 

Fonte


Publicado

em

por

Tags: