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Ao Olhar Direto, Schuh justificou que a Câmara não foi citada na decisão da Justiça, que anulou o processo com base em irregularidades. Por isso, diz que o Legislativo entende não ser parte diretamente afetada e que a prefeitura é quem deve recorrer.
O projeto foi aprovado em primeira votação na sessão do dia 16 de julho, com 17 votos favoráveis e 4 contrários.
No mesmo dia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o andamento e a votação do projeto de lei que previa a extinção da Companhia.
A decisão atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR), que através dos advogados Naldecy Silveira e Anderson Pablo Ferreira de Camargo apontou diversas irregularidades no processo.
A medida foi determinada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, e impede que o executivo municipal avance com o Projeto de Lei nº 067/2025 enquanto o mérito do recurso não for julgado.
Segundo a decisão, o processo de extinção da Coder apresentava falhas graves. “Ressalte-se que a extinção de empresa pública que conta com mais de 600 trabalhadores efetivos, cujos vínculos funcionais podem ser abruptamente desconstituídos, sem prévio debate qualificado, constitui, por si só, situação apta a ensejar danos de grande magnitude, tanto aos servidores diretamente atingidos quanto à coletividade usuária dos serviços por ela prestados”.
A desembargadora aponta que não se pode ignorar que, aparentemente, estão presentes elementos que indicam a possibilidade de aprovação do projeto sem a observância dos requisitos legais e constitucionais, conferindo “plausibilidade às alegações recursais”.
Ela apontou também que há o risco de interrupção ou descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais, cuja relevância social impõe análise criteriosa e prudente, especialmente diante da possível violação aos princípios da continuidade e da eficiência administrativa.
A magistrada determinou que o processo seja encaminhado à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau deste Tribunal de Justiça, para a realização de sessão de mediação entre as partes.

Presidente afirma que Câmara não foi citada e não deve recorrer da suspensão da votação sobre extinção da Coder em Rondonópolis
O presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Paulo Schuh (PL), afirmou que o Legislativo não irá recorrer da decisão judicial que suspendeu a votação do Projeto de Lei (PL) que aprovou a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (Coder). O PL é de autoria do chefe do poder Executivo Municipal, Cláudio Ferreira (PL).
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