Nova lei permite uso da PM contra invasões sem ordem judicial

Nova lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) autoriza o uso imediato da Policia Militar ou outras forças de segurança estadual para impedir ou reverter ocupações em imóveis públicos ou privados, rurais ou urbanos, sem necessidade de ordem judicial. A medida, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), foi publicada na sexta-feira (25), no Diário Oficial.

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A Lei nº 12.977/2025 permite ao Governo do Estado aplicar “medidas de segurança pública administrativa” para resguardar, manter ou reintegrar a posse em caso de invasão ou iminência de invasão. Segundo o texto, a desocupação poderá ser determinada em até 24 horas após notificação extrajudicial expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com uso da Polícia Militar e outras forças estaduais.
O único caso em que a nova regra não será aplicada é quando houver autorização formal do Incra ou do Intermat em processos de desapropriação por improdutividade, conforme previsão constitucional.
A proposta diferencia “invasão” de “ocupação clandestina”, mas pune ambas com o mesmo rigor. O texto legal determina, ainda, que pessoas identificadas como invasoras fiquem proibidas de acessar programas sociais do Governo de Mato Grosso, como, por exemplo, o Ser Família. “É uma medida pedagógica”, diz a lei.
Deputado Dilmar Dal Bosco (União) é autor da proposta. 
O autor da proposta, Dilmar Dal Bosco, justificou que o objetivo é garantir a proteção da propriedade e acelerar a resposta do Estado a conflitos fundiários. A nova lei autoriza o Estado a agir também em prédios de outros entes da federação, caso haja autorização formal do proprietário.

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