Por conta de greve que “fechou” o CPA em 2020, policiais penais são proibidos de novas manifestações

A juíza Laura Dorilêo Cândido proibiu os policiais penais de Mato Grosso de promoverem greves, manifestações e protestos no estado. Em sentença proferida na última sexta-feira (25), a magistrada acatou ação civil pública ajuizada pelo Estado conta o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindispen-MT) em razão de ato que bloqueou o acesso ao Centro Político Administrativo (CPA) da capital em dezembro de 2020. Na mesma ordem, Cândido negou requerimento de indenização milionária.

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O Estado alegou que as manifestações ocorridas em dezembro de 2020 bloquearam vias e que houve uma “greve branca” de serviços essenciais, configurando abuso do direito de manifestação e violação de direitos como a locomoção e segurança pública.
O sindicato, por sua vez, defendeu o exercício legítimo dos direitos constitucionais de reunião e manifestação, negando a paralisação dos serviços ou a ocorrência de danos financeiros aos cofres públicos.
No dia 2 de dezembro, todas as entradas do Centro Político Administrativo (CPA) foram fechadas por policiais penais integrantes do sindicato.  O acesso dos servidores aos prédios públicos acabou sendo impedido, o que casou um trânsito bastante grande na avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA). 
Na época, a categoria protestava contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05 – que criou a Polícia Penal – e por possíveis alterações que poderiam ser feitas. Ela já passou em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A manifestação contou com policiais penais da ativa e aposentados, que estão acompanhados de seus familiares. 
Diversos servidores que estavam indo trabalhar naquela manhã foram surpreendidos com a situação e não puderam acessar os prédios públicos. Além do bloqueio, a categoria paralisou atividades essenciais nas unidades prisionais do estado, como a suspensão da entrada e saída de detentos, de visitas de familiares e de trabalhos externos dos reeducandos.
À época, a então presidente do Sindspen, Jacira Maria, ressaltou que os servidores não aceitariam as propostas “que alterem o texto da PEC 05 que já foi aprovada em 1° turno na Assembleia Legislativa e também nenhum valor a menos do qual apresentamos. Queremos nossa nova tabela aprovada e publicada no diário oficial, em um órgão novo e com uma nova estrutura organizacional. O novo órgão de Segurança Pública: a Polícia Penal, precisa nascer forte, com autonomia, bem enxuta e sem peso, assim como funciona a Polícia Rodoviária Federal (PRF)”.
Diante da manifestação, então, o Estado de Mato Grosso acionou a Justiça ainda naquele dezembro, pedindo que o Sindicato fosse condenado a uma série de obrigações de “não fazer”, sobretudo diante do possível prejuízo causado aos servidores que não puderam trabalhar e pelos danos coletivos decorrentes do bloqueio viário e da paralização dos serviços.
Examinando o caso, a juíza decidiu com base em tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que vedou expressamente o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, o que inclui os agentes penitenciários.
No caso dos autos, a magistrada constatou que as provas documentais, em especial Relatório Técnico e fotografias, foram claras ao mostrar que a manifestação do sindicato excedeu o exercício regular do direito de reunião, já que montaram estrutura de grades, cones e tendas que bloquearam as vias do CPA.
“Tal conduta, na prática, impôs um cerco ao principal polo administrativo do Estado, violando diretamente o direito de ir e vir não apenas dos servidores públicos, mas de toda a coletividade que necessita transitar pela região ou acessar os serviços ali prestados”, anotou a juíza ao acatar o pedido estatal e sentenciar a categoria.
Na sentença, ordenou que o sindicato se abstenha de promover novas manifestações, protestos ou reuniões que impliquem o bloqueio, total ou parcial, de vias públicas de modo a impedir ou dificultar o livre trânsito de veículos e pedestres e o acesso a órgãos públicos, ou que configurem a paralisação, total ou parcial (“greve”, “greve branca”, “operação padrão” ou qualquer outra modalidade), dos serviços públicos essenciais prestados por seus representados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
A magistrada ainda manteve a multa fixada na decisão liminar, no valor de R$ 50.000,00 por hora de descumprimento da sentença.

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