O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, associados à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (ACS-MT) recebam valores referentes à conversão da moeda para Unidade Real de Valor(URV), ocorrida em 1994.
A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, do dia 22 deste mês.

A decisão
A URV foi uma moeda criada temporariamente em 1994, antes da implantação do real, para estabilizar a economia.
Muitos servidores alegaram perdas salariais durante a conversão e, por isso, entraram com ações na Justiça. No caso de Mato Grosso, a ação coletiva da ACS-MT começou em 2013 e, após mais de 10 anos, chega agora à fase de pagamento.
Estado diz que dívida não existe
O governo alegou no processo que não deve nada. Segundo o Estado, os salários já foram corrigidos com base na Lei Estadual nº 6.528/1994 e com as reestruturações das carreiras dos militares, feitas em 2000 e 2007. Também informou que os pagamentos apareceram nos contracheques como “Dif. Conv. MP-482-URV”.
No entanto, a Justiça reconheceu o direito dos associados ao pagamento das diferenças salariais que podem ter sido geradas durante a transição monetária do Cruzeiro Real para o Plano Real, prevista na Lei Federal nº 8.880/1994.
Agora, os militares poderão entrar com ações individuais ou em grupos de até cinco pessoas para receber os valores que lhes são devidos.
Segundo a decisão, caberá a cada associado da ACS-MT apresentar os documentos necessários para comprovar o direito e dar andamento ao processo de liquidação.
“Essa é uma vitória pela qual batalhamos há muito tempo e que era ansiosamente aguardada pelos militares. Agora, cada associado que fizer sua parte vai receber aquilo que tem direito”, afirmou o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado.

Organização dos dados
A partir de agora, os associados precisam reunir e entregar as informações individuais, como fichas financeiras, contracheques e outros comprovantes, que serão fundamentais para o cálculo dos valores a serem pagos.
A associação destaca que somente os associados recadastrados terão direito ao benefício. Quem não faz parte do quadro da ACS-MT não será contemplado, já que a decisão é resultado de uma ação coletiva movida exclusivamente pela entidade.
Atenção a golpes e orientações oficiais
O presidente também alertou sobre a importância de seguir apenas os canais oficiais da ACS-MT para acompanhar os próximos passos.
“Nosso jurídico vai seguir acompanhando cada etapa do processo para evitar fraudes e garantir que o dinheiro chegue apenas a quem realmente tem direito”, afirmou Laudicério.
Nos próximos dias, a entidade vai divulgar orientações detalhadas sobre prazos, documentação e como proceder para solicitar os valores da URV. A expectativa é que, com a documentação em ordem, os pagamentos possam ser liberados conforme os processos forem sendo julgados.
O Primeira Página solicitou posicionamento do governo sobre a decisão judicial e aguarda retorno.