Barroso nega impedimento de Moraes, Zanin e Dino para julgar Bolsonaro

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou hoje cinco pedidos para que os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino fossem impedidos de julgar o caso do golpe de Estado.

O que aconteceu

Barroso negou pedidos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para excluir Zanin, Dino e Moraes do julgamento. Advogados alegaram “absoluto interesse pessoal” de Moraes na causa, “sobretudo por se reconhecer como vítima dos fatos em apuração, o que macula irremediavelmente a imparcialidade, o sistema acusatório e o devido processo legal”.

Presidente do STF também vetou petição do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto e do general Mário Fernandes. Eles pediam o impedimento de Moraes e Dino, respectivamente.

Na decisão, Barroso afirmou que não se comprovou minimamente nenhum fato novo ou circunstância inédita relevante que pudesse impedir a atuação de Moraes, que é relator do processo. “A simples alegação de que o Min. Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de Sua Excelência para a relatoria da causa”, declarou.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada. Esse quadro torna desarrazoada a tese suscitada pela defesa, tendo em vista que, em última análise, todos os órgãos do Poder Judiciário, e inclusive este Supremo Tribunal Federal, estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições públicas. Trecho de decisão do ministro Luís Roberto Barroso

No caso de Zanin, a defesa alegou que, antes de chegar ao STF, o ministro foi advogado de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Argumento parecido foi usado no caso de Dino, que entrou com queixa-crime contra Bolsonaro em 2020, quando era governador do Maranhão. Barroso considerou que esse motivo não impede a atuação dos ministros no caso.

Defesa de Braga Netto argumenta que delação de Cid evidenciou “parcialidade” de Moraes. Barroso disse, no entanto, que os advogados já tinham ciência de todos os fatos, então não é possível acatar a tese de que os “elementos caracterizadores da suspeição” surgiram somente com denúncia ou o levantamento do sigilo da delação de Cid.

Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do Gen. Braga Netto’, como sustentado pelo arguente. A notícia de que haveria um plano para o homicídio do relator, e até mesmo de outras autoridades públicas, não acarreta automaticamente a suspeição. Trecho da decisão de Barroso sobre Moraes, após pedido de Braga Netto

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