Justiça suspende decreto da ALMT que barrava convênio entre a Capital Consig e governo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por ordem do desembargador Jones Gattass Dias, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que havia sustado o Convênio firmado entre a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

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Em 7 de julho, a Assembleia Legislativa publicou o Decreto  nº 78/2025, que sustou os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento.
Dias depois, o desembargador Jones Gattass Dias entendeu que o decreto extrapolou os limites da competência do Poder Legislativo. Segundo o magistrado, a sustação de atos administrativos — como o convênio em questão — não está entre as atribuições da Assembleia, que só pode anular atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
A empresa impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão imediata do decreto, argumentando que a medida violou princípios constitucionais como separação dos poderes, legalidade, ampla defesa, contraditório e liberdade econômica. Alegou ainda que, dos mais de 13 mil contratos sob análise, apenas 39 apresentaram inconsistências já corrigidas, e que a decisão legislativa impactou indiscriminadamente até contratos válidos e regulares.
Na decisão, o relator destacou que a Seplag e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) já haviam adotado medidas internas de apuração e controle, incluindo a suspensão temporária de novas operações e abertura de processos administrativos sancionadores. Para o desembargador, isso afasta qualquer justificativa de omissão por parte do Executivo que legitimasse uma intervenção direta do Legislativo.
“O decreto legislativo impugnado não trata de ato normativo, mas de convênio administrativo celebrado com particular, cuja sustação extrapola os limites da competência legislativa”, registrou o magistrado, citando precedente semelhante do próprio TJMT.
Ainda segundo Gattass, há indícios de vício de finalidade e desproporcionalidade no decreto, que suspendeu integralmente as operações da empresa sem individualização das irregularidades. A urgência da decisão, conforme o magistrado, se justifica pelos prejuízos imediatos causados à empresa, que teve suspensas operações de crédito já autorizadas pelos próprios servidores públicos por meio de consignação em folha.
 
Com a liminar, os efeitos do Decreto Legislativo nº 78/2025 ficam suspensos até o julgamento final do mandado de segurança. A ALMT deverá cumprir a decisão imediatamente e apresentar informações no prazo de dez dias. O Estado de Mato Grosso e o Ministério Público também foram notificados.
O decreto havia sido publicado pela Assembleia Legislativa na segunda-feira (7) e aprovado por parlamentares na semana anterior. A medida, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), foi motivada por denúncias de supostas irregularidades em contratos de empréstimo consignado firmados entre a Capital Consig e servidores públicos estaduais.
A empresa é a terceira com maior volume de operações de crédito consignado no estado, atrás apenas do Banco do Brasil e do Santander. Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontam crescimento de mais de 4,5 milhões por cento no volume de valores movimentados pela financeira entre o segundo quadrimestre de 2022 e o primeiro de 2025.
Auditorias realizadas em contratos da empresa identificaram possíveis falhas, como divergência entre valores autorizados e efetivamente cobrados, número de parcelas superiores ao acordado e comprometimento salarial acima do permitido. A apuração sobre essas denúncias continua em curso nos órgãos competentes.

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