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- ‘Vale-peru‘: o benefício de R$ 10 mil para alimentação foi pago no fim de 2024 a magistrados e servidores do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). Depois da repercussão negativa, o CNJ mandou os valores serem devolvidos.
- Vale alimentação retroativo: o ministro do STF Flávio Dino derrubou recentemente pagamentos “atrasados” de vale alimentação a um juiz federal. O magistrado argumentava que deveria haver equivalência de vantagens com o Ministério Público. O argumento se valia de resolução de 2011 do CNJ que estabelece essa equivalência. O juiz, no entanto, pedia retroativos anteriores a 2011.
- Auxílio-moradia a aposentados: a lei 4.964/1985 no Mato Grosso determinou que os juízes aposentados conservassem “todas as vantagens” do cargo. Os inativos passaram, assim, a receber ajuda de custo para moradia, mesmo sem trabalhar. A vantagem só foi derrubada pelo STF em um acórdão de 2022. O dinheiro recebido de forma indevida durante 37 anos não foi devolvido.
- Viúvas ganhando mais que os ex-maridos: a lei 4.650/1984 da Paraíba estabeleceu que viúvas de juízes recebessem 150% do vencimento de um magistrado (mais, portanto, do que o ex-marido ganhava). O benefício também valia para ex-deputados estaduais e ex-governadores. O STF considerou o penduricalho inconstitucional em 2021. Os valores recebidos de forma indevida por 37 anos não foram devolvidos.
- ‘Vale-livro’: uma lei de 2014 permitia aos juízes do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) receberem até R$ 18 mil por ano para gastos com “aperfeiçoamento profissional”. O STF considerou o benefício inconstitucional. O benefício, no entanto, nunca chegou a ser pago por falta de regulamentação.

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