Cumprindo mais de 200 anos de pena, Sandro Louco é mantido condenado pelo TJ e segue isolado na PCE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, apontado como líder da facção Comando Vermelho no estado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. A decisão, proferida em julgamento de apelação criminal, também confirmou as penas de outros dois réus envolvidos no esquema: Adeilton de Amaral Tavares (Toreto) e Everton Danilo Jesus Batista. Sandro Louco atualmente está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde segue isolado cumprindo mais de 200 anos de pena.

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A defesa de Sandro Louco havia recorrido da sentença que o condenou a 13 anos, 4 meses de prisão em regime fechado, no âmbito da Operação Ativo Oculto. O recurso foi negado pela Corte, que considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes.
 
Segundo os autos, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado, Sandro continuava exercendo função de liderança na facção, inclusive ostentado regalias como celulares na cela e assinatura de Netflix para assistir filmes, usando a conta de sua advogada.
As investigações apontaram que ele utilizava a própria esposa, Thaisa Souza de Almeida Rabelo, e outros intermediários, para movimentar recursos ilícitos. Thaisa, inclusive, também foi condenada. A lavagem de dinheiro envolvia a aquisição de terrenos, pagamentos em espécie de aluguéis em condomínios de luxo de Cuiabá e registro de bens em nome de terceiros.
Entre os exemplos citados no processo estão a compra de um terreno de R$ 435 mil no Distrito de Baús (Acorizal), a quitação de aluguel de R$ 9,6 mil no condomínio Florais da Mata e pagamentos em dinheiro vivo de serviços de manutenção, todos realizados por Thaisa, com recursos repassados por Sandro.
No julgamento, os desembargadores rejeitaram as alegações da defesa, como a de litispendência e suposta nulidade por juntada de documentos após a resposta à acusação. A Corte reafirmou que as provas colhidas – incluindo relatórios técnicos, quebras de sigilo telefônico e bancário e depoimentos – confirmam a atuação dos réus em estrutura organizada e hierarquizada, com divisão de tarefas e finalidade de obter vantagens ilícitas.
 
A apelação também foi negada para os outros dois condenados. Toreto foi responsabilizado pela movimentação de mais de R$ 2 milhões em apenas dois anos, valor considerado incompatível com sua renda. Ele foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade, mediante uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
Já Everton Danilo usava duas empresas de fachada — uma de serviços gerais e outra de elétrica — para lavar recursos do tráfico. Em 11 meses, movimentou R$ 2.178.000,00, mesmo sem estrutura operacional compatível. Condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, ele não poderá recorrer em liberdade.
A decisão também determinou o perdimento dos bens apreendidos e manteve as penas de multa impostas. A isenção de custas foi negada, ficando a análise da gratuidade da Justiça a cargo do juízo de execução penal.
Segundo a tese firmada pelo Tribunal, a existência de facção criminosa notória como o Comando Vermelho dispensa a identificação de todos os seus membros para a configuração do crime de organização criminosa. Além disso, a lavagem de dinheiro pode ser reconhecida mesmo sem condenação prévia pelo crime antecedente, desde que existam indícios suficientes de sua prática.

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