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O certame, no formato de licitação compartilhada, visa o registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de soluções de tecnologia educacional e livros didáticos complementares híbridos.
A representação, apresentada por um advogado, aponta “irregularidades insanáveis” no processo. Entre as principais denúncias estão: prazos curtos e contraditórios para entrega de amostras, agrupamento indevido de itens em um único lote, indícios de direcionamento para editoras específicas, inadequação pedagógica dos materiais exigidos e possível afronta à política de educação inclusiva.
No que diz respeito aos prazos, o denunciante afirma que o edital estabelece diferentes datas para a entrega de amostras — variando de três a sete dias úteis — o que geraria insegurança jurídica e prejudicaria a competitividade. Alega ainda que a insuficiência do prazo favoreceria fornecedores com sede próxima ao local de entrega, restringindo a participação de empresas de outras regiões.
Outro ponto levantado é o agrupamento de itens de segmentos distintos (editorial, papelaria e indústria têxtil) no mesmo lote, medida considerada antieconômica e prejudicial à competitividade, sobretudo para micro e pequenas empresas.
A representação também menciona indícios de direcionamento em alguns lotes, com descrições técnicas que reproduziriam características exclusivas de materiais de determinadas editoras, sem menção a equivalentes ou similares, o que, segundo o denunciante, restringiria a participação de concorrentes.
Há ainda questionamentos sobre a adequação pedagógica dos conteúdos exigidos, especialmente para a educação infantil. De acordo com a denúncia, alguns temas previstos, como autismo e saúde pública, seriam incompatíveis com a faixa etária atendida, o que poderia configurar desperdício de recursos públicos.
Outro ponto polêmico é a previsão de kits exclusivos para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que, segundo o denunciante, afrontaria a legislação de inclusão ao segregar materiais, em vez de promover a integração em ambiente escolar regular.
Ao receber a representação, Teis destacou que ela preenche os requisitos regimentais e determinou prazo de cinco dias úteis para que os gestores citados se manifestem e apresentem a documentação relativa ao Pregão Eletrônico.
A decisão não suspende de imediato o andamento do certame.

Licitação de livros e tecnologia para escolas entra na mira do TCE por indícios de fraude e favorecimento
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Teis, determinou a citação do presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, ex-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, e da pregoeira Rafaela Carlos da Roza para que prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades no edital de um pregão eletrônico.
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