No recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constituição dos critérios legais para a isenção de Imposto de Renda segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Com informações do Conjur. Esquizofrenia como causa de isenção: Entenda a decisão judicial A juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal…
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