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Em sentença proferida no último dia 22, a magistrada da 3ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu a culpa da empresa incorreu em negligência e, diante das provas juntadas no processo, a condenou a indenizar a cliente vítima de racismo.
Consta nos autos que no dia 24 de novembro, a cliente foi abordada de forma vexatória por uma fiscal da unidade, que lhe acusou injustamente de furtar um pacote de biscoito. Diante disso, a fiscal ordenou que a mochila da menor fosse revistada na frente de diversos clientes, sem que houvesse qualquer prova do crime.
A abordagem foi despreparada e carregada de conotações discriminatórias e racistas, o que agravou o sofrimento da menor e de sua mãe, que registrou boletim de ocorrência. Elas solicitaram as filmagens por meio da fiscal que fez a abordagem, porém, teve negado seu pedido injustificadamente pelo Comper. Diante disso, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 25 mil.
Examinando o caso, a magistrada invocou o Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de indenizar em caso de comprava negligência, o que ocorreu no caso, uma vez que as câmeras de segurança demonstraram a falha grave na prestação de serviço por parte do mercado.
“Evidencia-se, assim, que a autora, enquanto menor de idade, foi submetida a situação vexatória, discriminatória e constrangedora perante terceiros, no interior de estabelecimento comercial da ré, decorrente de abordagem desproporcional e indevida o que configura, de forma inequívoca, dano moral indenizável”, anotou a magistrada. Diante disso, condenou o Comper a pagar indenização de R$ 5 mil à cliente vítima.
Outro lado
Nota de esclarecimento
A empresa reitera que repudia qualquer forma de discriminação ou tratamento desrespeitoso, prezando sempre pela ética, dignidade e segurança de todos os seus clientes e colaboradores. Ressaltamos que da sentença proferida cabe recurso que será interposto no prazo legal.

Comper do CPA 1 é condenado a indenizar cliente vítima de abordagem racista
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda condenou o Supermercado Comper, unidade do CPA 1, em Cuiabá, a pagar indenização à M.L.L.S. por ofensas racistas cometidas contra a cliente em 2023, quando ela foi fazer comprar e foi abordada de forma vexatória por uma funcionária, que a acusou de ter furtado um produto.
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