Juiz nega estender auxílio-fardamento de R$ 1,2 mil a todos os servidores penitenciários de MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou estender o auxílio-fardamento de R$ 1.220,00 a todos os servidores penitenciários de Mato Grosso. Em decisão proferida, nesta quarta-feira (19), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas julgou improcedentes os pedidos contidos na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato que representa a categoria, o Sindispen-MT.

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O Sindicato dos Servidores Penitenciários ajuizou ação civil pública na Justiça visando que o Estado pagasse a todos os funcionários públicos em atividade o referido auxílio, que deveria ser fornecido mediante repasse direto na fora de pagamento.
A categoria sustenta que o Estado, ao limitar o pagamento aos policiais penais, estaria contrariando o princípio da isonomia. Requereu, então, que o benefício fosse estendido. Em parecer, o ministério público se posicionou contrário à demanda sindical.
Examinando o pedido, o juiz decidiu negá-lo, anotando que o princípio invocado na ação, contudo, não autoriza a concessão indiscriminada de benefícios a categorias que não estejam expressamente contempladas pela legislação vigente.
“Na realidade, a igualdade jurídica exige que situações equivalentes recebam o mesmo tratamento, ao passo que qualquer diferenciação legítima deve estar fundamentada em previsão normativa e razões objetivas. Assim, a concessão de vantagens funcionais ou benefícios pecuniários depende de previsão legal específica, sendo vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estender direitos a situações não abrangidas pela norma”, decidiu.
Em fevereiro de 2023, o governador Mauro Mendes (União) regulamentou a concessão de auxílio fardamento aos mais de 2 mil policiais penais que atuam para o Estado. Ainda foi autorizada a entrega de mais 298 pistolas Glock para a categoria. Foi definido o valor anual de R$ 1220 a título de auxílio para comprarem suas fardas. O valor será depositado até o mês de dezembro de cada ano.

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