O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), “esclareceu” nesta segunda-feira, 18, que “leis estrangeiras, atos administrativos ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro”. Não produzem efeitos também sobre: relações jurídicas celebradas no Brasil; bens situados, depositados e guardados no país; e empresas…
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