Bióloga que atropelou e matou dois jovens na Valley insiste contra júri, mas STJ nega

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o Tribunal do Júri da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de ser a responsável pelo atropelamento que ceifou a vida de dois jovens em 2018, ocorrido em frente à boate Valley, em Cuiabá, no ano de 2018. Em julgamento nesta quarta-feira (20), os ministros da Sexta Turma negaram novo recurso ajuizado pela defesa de Rafaela e, por unanimidade, seguiram o voto do relator Antonio Saldanha Palheiro que, no começo de junho, manteve a submissão dela ao julgamento popular.

Leia mais: Juiz recebeu R$ 6 mi em propina de lobista indiciado pela PF por esquema de negociação de sentença
O atropelamento culminou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Lacerda Inocêncio. Hya Girotto, terceira vítima, sobreviveu com sequelas. Laudos apontam que Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, estava sob efeito de álcool e em alta velocidade no momento do acidente.
Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão inicial que havia absolvido Rafaela, em 2023, sua defesa vem apresentando recursos com objetivo de evitar que ela seja submetida ao júri, conforme ordenado pela Corte, que considerou haver indícios de dolo eventual na sua conduta no dia da fatalidade. Contra essa ordem que ela se insurge hoje no STJ.
O agravo interposto no Superior, então, foi conhecido pelo ministro relator, mas desprovido devido à falta de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial por ordem da desembargadora e vice-presidente do TJMT, Maria Erotides Kneip, em janeiro deste ano. O mesmo fundamento da decisão democrática embasou a ordem colegiada desta quarta (20).
A defesa de Rafaela apresentou recurso especial alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou a ida da bióloga ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento.
Ao analisar o recurso, o STJ destacou que os argumentos defensivos não preenchem os requisitos para admissão do recurso. Dentre as alegadas violações que examinou, o relator enfatizou que não há violação ao artigo 619 do Código Penal, afirmando que Tribunal analisou devidamente os fatos e as provas e que embargos de declaração não são cabíveis para revisitar conclusões já fundamentadas.
Sobre a alegada incompatibilidade com artigos do Código de Trânsito e do CPP, destacou que qualquer reavaliação da conclusão acerca do dolo eventual demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.
Com isso, a Justiça negou o recurso diante da conclusão que a decisão recorrida foi proferida devidamente fundamentada à jurisprudência consolidada. Inconformada, Rafaela apelou contra essa ordem no STJ. O objetivo: tentar escapar do júri ou atrasar a sua realização. No final de junho, a Sexta Turma já havia decidido manter o júri e, agora, examinando embargos da bióloga, o entendimento foi o mesmo. 
Para o relator no STJ, porém, alegações genéricas não são o suficiente para alterar entendimento colegiado prolatado por instância antecedente. “Não se conhecerá do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”. A mera citação de enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso”, anotou, seguido pelos demais.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: