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Segundo Lúdio, a proposta do parlamentar é ‘inócua’ e feita apenas para alimentar a “bolha dele”, uma vez que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para deliberar sobre quem pode ou não assumir mandatos.
“O Cattani precisa deixar de utilizar recurso público para apresentar projetos que são inúteis, inócuos, porque o que define o direito de alguém assumir um mandato de deputado ou não é a legislação eleitoral federal, é a justiça eleitoral que diploma quem tem direito ou não de exercer mandato, mesmo na condição de suplente”, disse.
“Não é um projeto de resolução que coloca um dispositivo no regimento interno da Assembleia que resolve essa questão. Então é mais uma vez utilizar recurso público, gastar dinheiro da população com propostas que são inúteis, com o objetivo só: alimentar a bolha de seguidores que eles têm”, pontuou.
A medida, que acrescenta o crime de peculato-desvio como impeditivo ao exercício da função, é vista como uma provocação direta à vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que perdeu o mandato na Câmara de Cuiabá em 2024 justamente sob acusação desse tipo de prática, e agora atua como deputada estadual de mandato. Ela, entretanto, não tem nenhuma condenação na Justiça.
“Se ele está preocupado com rachadinha, ele tinha que encaminhar essa proposta para o Senado da República, porque o Senado sim tem poder de colocar na legislação eleitoral e cassar o mandato de senador que praticou o crime de rachadinha. Precisa olhar no espelho, precisa ligar para o Flávio Bolsonaro, que é investigado por prática de rachadinha, que adquiriu 51 imóveis em dinheiro vivo. Então era com isso que o Cattani tinha que estar preocupado”, finalizou.

Lúdio detona projeto de Cattani sobre rachadinha: ‘se ele está preocupado, tinha que encaminhar pro Senado’
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) detonou o projeto de resolução proposto pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que tem como objetivo alterar o Código de Ética da Assembleia Legislativa. A proposta de Cattani proíbe que pessoas condenadas por “rachadinha” assumam mandatos parlamentares em Mato Grosso.
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