TJ estuda quitar benefícios retroativos de 2,4 mil servidores

Josi Dias/TJMT

O presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, que determinou o estudo

O presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, que determinou o estudo

ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que seja feito um estudo de impacto econômico e financeiro para o pagamento retroativo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) de 2,4 mil servidores ativos e aposentados do Poder Judiciário.

 

Realizar, para cada servidor, ativo ou aposentado, uma análise comparativa da composição de suas remunerações desde a implantação do regime de subsídio

Extraoficialmente, segundo informações que circulam no próprio TJ-MT, os valores devidos poderiam atingir a cifra de R$ 3 bilhões.

 

A decisão atende uma autorização do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbel Marques, publicada no último dia 20 de agosto. 

 

“Diante do exposto, determino a realização de estudo técnico específico para identificar, de forma individualizada e precisa, as eventuais perdas salariais decorrentes da inclusão do Adicional de Tempo de Serviço (ATS) no enquadramento inicial dos servidores, conforme previsto no art. 49 da Lei Estadual n. 8.709/2007”, consta no documento assinado pelo desembargador nesta terça-feira (25). 

 

De acordo com o documento, será realizada, para cada servidor, ativo ou aposentado, uma análise comparativa da composição de suas remunerações desde a implantação do regime de subsídio, prevista na Lei Estadual nº 8.709/2007.

 

Essa análise considerará dois cenários: o primeiro, em que o ATS foi incluído no somatório das verbas remuneratórias adotado para o enquadramento inicial atualmente vigente; e o segundo, em que o enquadramento inicial se daria sem a inclusão do ATS, mantendo-se seu pagamento de forma destacada desde então.

 

“Concluídos os cálculos, eventual saldo positivo resultante da subtração do valor obtido no cenário 2 em relação ao valor do cenário 1 configurará a diferença salarial devida, decorrente da violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos”, diz outro trecho do documento. 

 

Ao MidiaNews, a assessoria de imprensa do TJ-MT disse que não há, por enquanto, estimativa do impacto financeiro nem data prevista para o pagamento. 

  

O adicional por tempo de serviço é um benefício que reconhece a dedicação e a permanência do profissional ao longo dos anos. Trata-se de uma forma de valorização da experiência acumulada e do compromisso com a instituição, funcionando como um estímulo à permanência e à continuidade da trajetória profissional. 

 

Segundo apurou a reportagem, a remuneração foi indevidamente retirada da folha de pagamento em 2007, após uma mudança na nomenclatura que detalhava cada benefício. A partir dessa alteração, todos os auxílios passaram a ser identificados apenas como “benefícios”. 

 

O pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço será efetuado somente aos servidores que entraram no TJ até 2017. 

 

Leia AQUI a decisão de Zuquim.

 

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