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A dupla foi condenada em 2020 pela Justiça Federal, em sentença assinada pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodre, à pena privativa de liberdade de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado e multa de 186 dias-multa. Contra tal ordem que Newman recorre.
Em julgamento encerrado na última sexta-feira (22), porém, os ministros da Primeira Turma do Supremo seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, e negaram habeas corpus ajuizado pela defesa do advogado.
O argumento é que o juiz de primeira instância havia prejulgado a causa ao mencionar “farto manancial probatório” em uma ação penal anterior. No entanto, a decisão enfatiza que o Supremo Tribunal Federal não pode analisar diretamente a questão devido à ausência de manifestação de mérito pelo STJ, evitando assim a supressão de instância.
“Entendo correta, portanto, a compreensão do STJ, no sentido de que “[o] trecho da sentença transcrito pelo agravante – em que o magistrado menciona a existência de “farto manancial probatório” sobre lavagem de dinheiro, mas explica a impossibilidade de aditamento da denúncia ou aplicação da mutatio libelli – não indica, por si só, a existência de prejulgamento com relação à segunda ação penal”, anotou Zanin.
Além disso, Zanin destacou que a sentença combatida pelos condenados foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria, no sentido de que a parte deve demonstrar de forma objetiva e específica as causas de impedimento previstas – o que não ocorreu.
Também são réus na ação de 2013 o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, o conselheiro do Tribunal de Contas Sérgio Ricardo de Almeida e o pecuarista Avilmar de Araújo Costa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal denunciando desvio de R$ 13,5 milhões do fundo de pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
A Polícia Federal identificou que no endereço fornecido pela empresa para onde os advogados destinaram montante, funciona uma casa noturna sem qualquer vínculo com empresa declarada.
Para MPF, além da denúncia por gestão fraudulenta da instituição financeira, a dupla de advogados também deveria responder juntamente com a empresa Agroconsulte – Consultoria, Assessoria, Agenciamento e Intermediação, a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em que o órgão pede a devolução do dinheiro desviado e a aplicação de outras sanções previstas em lei.
Newman foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e apontou no recurso que o órgão acusador apenas juntou os termos da delação de Silval sem a respectiva mídia, contrato ou termos que possuem conexão com os fatos que pretende se defender.

Por unanimidade, STF mantém advogados condenados por desvio de R$ 13 milhões do extinto Bemat
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a sentença que condenou os advogados Nelson Prawucki e Newman Pereira Lopes a 8 anos, no regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro nacional. Eles são acusados pelo desvio de R$ 13,5 milhões da pensão de servidores do extinto Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat).
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