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O processo, iniciado em 2014, acusava os réus de envolvimento em suposta extorsão de pessoas investigadas por crimes comuns e de favorecimento a traficantes. O MP baseou o pedido nos artigos 9º e 11 da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), pedindo aplicação das sanções previstas no artigo 12.
Durante a instrução, foram utilizadas provas emprestadas de ações penais que tramitaram na 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, além da oitiva de testemunhas e análise de interceptações telefônicas. As defesas alegaram ausência de provas, falta de dolo e inconsistências nas provas apresentadas, incluindo contradições em depoimentos e questionamentos técnicos sobre perícias de voz.
A magistrada destacou que, com a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), a responsabilização passou a exigir comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de obter vantagem ilícita. Para ela, não houve nos autos provas robustas de que os acusados tenham recebido valores ou agido com finalidade ilícita.
“A dúvida razoável deve ser resolvida em favor dos requeridos”, escreveu a juíza, ressaltando que eventuais irregularidades operacionais não caracterizam improbidade sem a demonstração de má-fé.
Com a decisão, foram julgados improcedentes os pedidos contra Cláudio Roberto da Costa, Márcio Severo Arrial, Leonel Constantino de Arruda, George Fontoura Filgueiras, Gláucia Cristina de Moura Alt e o espólio de João Bosco Ribeiro de Barros. A juíza também revogou eventuais medidas cautelares ainda em vigor.
O delegado falecido e sua esposa foram presos em novembro de 2013 pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A Operação Abadom foi deflagrada em junho daquele ano e, de acordo com a acusação, eles agiram mediante promessa de vantagem indevida no intuito de darem proteção e cobertura à atividade criminosa do traficante de drogas Marco Antônio da Silva, também conhecido como Neném.
Segundo a denúncia, o casal liderava o braço policial, responsável por estreitar os vínculos com os traficantes para garantir a eles proteção em troca de dinheiro ou benefícios financeiros.
Já os policiais Márcio Severo Arrial, Claudio Roberto da Costa e George Filgueiras, se especializaram em identificar os traficantes da região, abordá-los e, após, tomarem para si as drogas, bem como exigiam financeira para liberar os criminosos, evitando o necessário flagrante e o consequente processo criminal.

Por falta de dolo, delegado e esposa são inocentados da acusação de extorquirem traficantes
A juíza Laura Dorilêo Cândido, do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), inocentou João Bosco Ribeiro de Barros, delegado de polícia civil falecido, sua esposa, a investigadora Gláucia Alt e outros três investigadores de ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público decorrente da operação Abadom, deflagrada em 2013 contra esquema de extorsão de traficantes. Sentença que julgou o processo improcedente foi publicada nesta quinta-feira (28).
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