Padrasto condenado por estuprar enteada tem pena e prisão mantidas pelo STJ

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão e a pena de 18 anos imposta à C. R. D., padrasto condenado por estuprar a própria enteada, menor de idade, com a ajuda da mãe dela, em Mato Grosso. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).

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O caso tramita em segredo de Justiça e, por isso, as identidades dos envolvidos não será divulgada. O réu, C.R.D. ajuizou habeas corpus no STJ após receber negativa em pedido ao Tribunal (TJMT).
A defesa busca absolvição de C.R.D. alegando falta de necessidade de prisão preventiva e intenção de colaborar com a justiça. Pede ainda a desclassificação da conduta, revisão da dosimetria da pena, e aplicação da detração penal. 
O ministro relator decidiu negar o pedido, considerando que não cabe habeas corpus como substituto de recurso próprio e que a dosimetria da pena, fixada com base em maus antecedentes e reincidência, não apresentou ilegalidade. O tribunal de origem destacou provas da autoria delitiva, e a pena foi aumentada devido à continuidade dos crimes. 

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