Pistoleiro de Arcanjo, ex-PM que assassinou radialista e empresário tem pena de 45 anos mantida

O ministro Og Fernandes manteve “Cabo Hércules”, ex-policial militar que atuava como pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro, condenado a 45 anos pelos assassinatos do empresário e radialista Rivelino Jacques Brunini, Fauze Jaudy, e da tentativa de homicídio do pintor Gisleno Fernandes. Ordem do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na última sexta-feira (14).

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Hércules de Araújo Agostinho assassinou o trio, em 2002, no contexto de uma guerra travada em Mato Grosso pelo domínio do jogo do bicho no estado, à época comandado por Arcanjo, que mandou matar Brunini.  
 
No dia 6 de junho daquele ano, por volta das 15h, Brunini estava em uma oficina mecânica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA, em Cuiabá, acompanhado de Fauze, que era seu cócio, e Gisleno, quando foi surpreendido por Hércules.
Enquanto pilotava uma motocicleta, Hércules portava uma pistola 9mm e passou atirando contra o trio. O radialista foi alvejado por sete disparos e morreu no local. Apenas por estarem naquele momento naquele lugar, Fauze e Gisleno também foram atingidos, cada um com uma bala. Fauze não resistiu e Fernandes sobreviveu.
Em 13 de março de 2012, então, o Tribunal do Júri condenou Hércules a 45 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado. Detido desde 2019 na Penitenciária Federal de Mossoró, após duas tentativas de fuga da Penitenciária Central do Estado (PCE), Hércules apelou no STJ contra a sentença.
Inicialmente, manejou e perdeu habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve integralmente a sentença condenatória. Inconformado, propôs revisão criminal na Corte estadual, também negada.
Restou, então, a tentativa de reduzir a pena no STJ. A defesa de Hércules alega que a punição dos crimes de homicídio, segundo a regra do art. 69 do Código Penal, caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que deveria ser aplicado o benefício da continuidade delitiva.
O advogado do réu argumenta que os três homicídios, da mesma espécie, apresentariam as mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução e, por isso, deveria ser reconhecida a continuidade delitiva. Todas as instâncias antecedentes negaram o pedido e o Ministério Público se manifestou contrário.
Examinando o pedido, o ministro anotou que o habeas corpus ajuizado em substituição a recurso adequado não pode ser acatado. Também pontuou que o entendimento do TJMT não apresenta ilegalidades que pudessem permitir a concessão do pedido.
Isso porque, ao julgar improcedente a revisão criminal, o Tribunal fundamentou corretamente a recusa ao reconhecimento da continuidade delitiva no caso, conforme anotou o ministro.
A Corte estadual concluiu que, ao contrário do argumento da defesa, Hércules matou os três por livre espontânea vontade, deliberada, uma vez que sua ‘missão’ era ceifar apenas a vida de Brunini, contudo, no momento do crime, se excedeu e extrapolou as determinações, matando mais duas pessoas (Fause e Gisleno).
Além disso, Og anotou que a pretensão defensiva demandaria o reexame das provas, razões de fato e elementos processuais, o que sabidamente não é permitido no rito do habeas corpus. “Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus”, decidiu Og na última sexta-feira (14).
Hércules foi condenado pela Justiça a cumprir mais de 160 anos de prisão por vários assassinatos, entre eles o do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, em 2002.
Além do assassinato de Brandão, Hércules Agostinho foi condenado pelas execuções de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, além da tentativa de assassinato do pintor Gisleno Fernandes, em junho de 2002, na capital. Na ocasião, Hércules confessou ter assassinado Brunini a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

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