O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto nesta sexta-feira (12) que cria o Programa MS Acolhe e Protege, para reforçar o trabalho da Polícia Civil no atendimento de ocorrências envolvendo mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão. Os policiais que participarem de plantões extras receberão R$ 200.

Conforme a publicação, o programa terá caráter extraordinário e temporário, com foco principalmente em Campo Grande e Dourados, cidades que concentram os maiores índices de registros. A ideia do programa é acelerar investigações, dar mais atenção às vítimas e reduzir a fila de casos pendentes nas Delegacias de Atendimento à Mulher e nas unidades de proteção à criança e ao adolescente.
Como vai funcionar?
O decreto prevê reforço no efetivo da Polícia Civil por meio de turnos suplementares de trabalho, especialmente em horários de maior demanda, como noites, fins de semana e feriados.
Para incentivar a adesão, os servidores que se voluntariarem receberão indenização de R$ 200 por plantão de 12 horas consecutivas, limitada a 60 horas por mês.
O plano estratégico de ação será elaborado pela Delegacia-Geral da Polícia Civil e precisa de aprovação da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Entre os objetivos estão:
- reduzir a demanda reprimida de boletins de ocorrência sem providências;
- identificar casos que precisam de reavaliação;
- aumentar a eficiência das investigações;
- fortalecer o atendimento às vítimas.
Concurso em andamento
O governo lembrou que está em andamento o concurso público para 400 novos agentes da Polícia Civil, mas como a conclusão do processo ainda levará tempo, o programa busca oferecer uma resposta imediata ao crescimento das ocorrências.
Regras e limitações
O programa não altera a carga horária oficial dos policiais e só terá adesão voluntária, exceto em situações em que a ausência possa comprometer a segurança pública. Também está proibida a acumulação da indenização com outros benefícios semelhantes.
As despesas do MS Acolhe e Protege sairão do orçamento da Sejusp, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, pontua decreto. Assinam a publicação o governador Eduardo Riedel (PP) e o secretário da Sejusp, Antonio Carlos Videira.
Leia o decreto:
