Empresário que matou quatro pessoas em grave acidente tem a prisão mantida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ajuizado pela defesa de do empresário E. T. B., e manteve sua prisão preventiva, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O recorrente é acusado da prática do crime de homicídio qualificado, por ter causado um acidente que matou quatro pessoas, inclusive um adolescente. O réu estava embriagado e acima da velocidade da via.

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Segundo os autos, E. T. B. dirigia uma caminhonete VW Amarok a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h quando ultrapassou em faixa contínua e colidiu frontalmente com um Chevrolet Prisma, resultando na morte dos quatro ocupantes do veículo: Ana Rosa Eugênio (45 anos), Edilaine Marciano da Silva (37 anos), João Valdivino dos Santos (53 anos) e João Vitor Marciano dos Santos (15 anos). O acidente também envolveu um terceiro veículo, conduzido por Carlos Eduardo de Oliveira Martins, que não sofreu ferimentos fatais.
 
O laudo pericial indicou que o investigado estava sob efeito de álcool, com concentração de 10,10 dg/L de etanol no sangue, nível muito superior ao limite permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (6 dg/L). Testemunhas relataram que, momentos antes do acidente, o condutor realizava ultrapassagens proibidas em alta velocidade e dirigia de forma imprudente.
A defesa pleiteava o desentranhamento do exame de alcoolemia sob a alegação de que a coleta da amostra ocorreu enquanto o acusado estava hospitalizado e inconsciente, o que, segundo seus advogados, configuraria prova ilícita. Também argumentava que a decisão de prisão preventiva carecia de fundamentação idônea, sustentando que o réu possui condições pessoais favoráveis e que a imposição de medidas cautelares alternativas seria suficiente.
O STJ, no entanto, entendeu que a tese de ilicitude da prova não poderia ser analisada na via do habeas corpus, uma vez que demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório. Além disso, a Corte destacou que a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do crime, na reiteração delitiva — já que o acusado havia sido preso anteriormente por dirigir embriagado — e no risco à ordem pública.
A decisão reafirma que a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, não se mostra adequada diante do alto risco de reiteração delitiva e do perigo que a conduta do acusado representa à sociedade. Com isso, o STJ negou provimento ao recurso e manteve a prisão preventiva de E. T. B.

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