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O documento, publicado no estado de Mato Grosso, detalha a relação de credores e estabelece prazos para habilitações e objeções ao plano de recuperação.
O edital traz a relação de credores da Classe II (Garantia Real) e Classe III (Quirografária). Entre os maiores credores da Classe II, destacam-se o Banco do Brasil, com valores que variam de R$ 145 mil a R$ 7,4 milhões, somando mais de R$ 50 milhões em créditos, e a Caixa Econômica Federal, com dívidas que ultrapassam R$ 30 milhões. Outros bancos, como Banco CNH Industrial Capital, Banco Volkswagen e Banco Bradesco, também figuram na lista, com valores que vão de R$ 63 mil a R$ 3,5 milhões.
Na Classe III (Quirografária), o Banco do Brasil aparece como o maior credor, com valores que somam quase R$ 8 milhões. Empresas como a Agritex também constam na lista, mas com valores significativamente menores, como R$ 4.140,50.
O Grupo JPA, que atua na criação de gado e no cultivo de soja e milho nas Fazendas Ana Maria I e II, em Vila Rica (MT), além de operações no Pará e em Goiás, entrou em RJ após passar por dificuldades financeiras agravadas por fatores como perdas climáticas, aumento de custos e desvalorização de commodities.
Segundo o pedido de recuperação judicial, concedido em dezembro passado, a perda de 300 hectares de milho na safrinha, somada à alta dos juros e à queda no preço da soja, comprometeu a receita esperada e inviabilizou o pagamento de dívidas acumuladas.
A decisão do juiz Rennan Carlos Leão Pereira do Nascimento, deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a consolidação substancial dos devedores, devido à interconexão de ativos e passivos. O administrador judicial nomeado foi Samuel Franco Dalia Neto, do escritório Franco & Dalia Advogados & Associados, que supervisionará a reestruturação financeira do grupo.
O Grupo JPA viu sua situação financeira se deteriorar devido a uma combinação de fatores externos e internos. Além das perdas climáticas, o grupo citou o aumento dos custos de produção e a desvalorização da soja no mercado internacional como agravantes. A recuperação judicial foi vista como a única alternativa para manter as operações e honrar os compromissos com credores.
Com o deferimento, o grupo teve 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, que deverá ser avaliado pelos credores. Enquanto isso, ações judiciais contra o Grupo JPA estão suspensas, e os credores têm prazo para se habilitar e apresentar objeções ao plano.

Em recuperação por R$ 126 milhões em dívidas, irmãos do agro têm edital de credores publicado; confira
A justiça publicou o edital de credores do Grupo JPA, fundado pelos irmãos Pedro Augusto Oliveira Cesilio e José Fuscaldi Cesilio Neto, produtores rurais com atuação no agronegócio, o qual está em recuperação judicial para renegociar R$ 126 milhões em dívidas. Em decisão publicada nesta semana, o juiz Rennan Carlos Leão Pereira do Nascimento baixou no diário a relação dos créditos, sendo destaque os R$ 104,5 milhões com a classe garantia real.
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