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A defesa já havia afirmado anteriormente que esse plano não foi entregue a ninguém e, por isso, não constituiria crime. Ao STF, os advogados também argumentaram isso.
O requerente não endossou e muito menos praticou qualquer ação com o objetivo de consumar o suposto Golpe de Estado, tal como é possível extrair da leitura das mais de oitocentas folhas do relatório policial que se pensava ser conclusivo da investigação, bem como da própria denúncia.
O arquivo eletrônico encontrado em seu HD – desconectado do computador – não foi apresentado a absolutamente ninguém, por isso, a nenhuma das pessoas envolvidas na investigação, agora denunciadas – trata-se de conclusão objetiva e concreta, pois o relatório policial não indica dado nem conclusão em sentido contrário.
Advogados Marcus Vinícius Figueiredo, André Luís de Carvalho e Dennys Albuquerque Rodrigues
A manifestação das defesas dos 34 denunciados é o último passo antes de o ministro Alexandre de Moraes dar andamento ao processo e marcar data para julgar a abertura da ação penal. Caso seja aceita a denúncia, eles se tornam réus e podem solicitar a produção de provas para suas defesas.
Pedido para revogar prisão
Na resposta apresentada hoje ao STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do general, argumentando que não há elementos concretos que justifiquem seu encarceramento e que não pode servir como antecipação de pena.
“A prisão preventiva imposta ao requerente não resulta de fato novo e nem se reveste de mínima contemporaneidade – inexistência de base empírica. Os fatos, recentemente qualificados como ameaça, já eram de conhecimento da autoridade policial, bem como dessa Suprema Corte – fato incontroverso”, disse a defesa.
A defesa também traçou um histórico sobre o entendimento do STF a respeito do foro privilegiado, apontando que a partir de 2001 a Corte passou a consolidar a posição de que o foro privilegiado acaba depois que a autoridade deixa seu cargo. A defesa argumentou que a tramitação dessa ação no STF retomaria uma posição que havia sido derrubada pela própria Corte em 2001 e pediu que o processo fosse enviado à primeira instância.
“Agora, essa Suprema Corte retoma o entendimento da Súmula 394 (cancelada em 2001), portanto, há mais de 20 (vinte) anos, ou seja, quebrando uma sólida linha de compreensão sobre o tema, qual seja: cessada a função, cessa o foro por prerrogativa”, escreveram os advogados.

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