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Lediane foi assassinada em casa, na frente dos filhos, após pedir que o réu deixasse a residência. Câmeras de segurança registraram a execução. A denúncia contra Wendel foi recebida pela Justiça em 6 de maio de 2024, e a prisão preventiva mantida para garantir a ordem pública, diante da brutalidade do crime e da frieza do acusado. Preso desde então, foi julgado hoje e condenado.
Em seu depoimento, tentou justificar o injustificável. Covarde, teve coragem de assassiná-la com seis facadas, mas chorou arrependido durante todo depoimento, inclusive tentando culpabilizar a vítima. No plenário, a promotora Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes destacou a postura do réu de responsabilizar a vítima, lembrando que durante todo o depoimento ele relatou apenas fatos que desabonavam Lediane, sem assumir sua conduta.
Confrontado pela promotora sobre o momento do crime, Wendel tentou se alongar em fatos anteriores, mas foi interrompido diversas vezes. Questionado sobre o que ocorreu exatamente às 12h40 do dia 15 de abril de 2024, ele afirmou apenas: “Só lembro de ter pegado a faca, senhora”.
A promotora destacou que o acusado dizia nunca ter agredido Lediane, mas lembrou que em 1º de fevereiro de 2024, pouco mais de dois meses antes do assassinato, câmeras da residência gravaram ele aplicando um mata-leão na vítima, que chegou a desfalecer. O vídeo consta anexado ao processo.
Em outro ponto, o Ministério Público citou o histórico do réu em casos de violência doméstica contra a ex-mulher, Grinaura Silva de Souza, em processos de lesão, ameaça e descumprimento de medida protetiva. Wendel confirmou os registros. Pediu, portanto, que fosse condenado por homicídio triplamente qualificado: contexto de violência doméstica contra mulher (feminicídio), motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Somente a torpeza foi excluída.
A estratégia da defesa, porém, não foi pela absolvição, mas para tentar desqualificar a torpeza do ato praticado pelo feminicida, sob argumento de que o crime teria sido motivado por uma futileza desproporcional da parte dele, que reagiu com seis facadas pelas costas após ela se recusar a entregar as alianças que haviam comprado meses antes. Além de ignorar que dois meses antes, também por uma discussão, ele plicou um mata-leão nela e puxou a faca, mas hesitou, a defesa tentou emplacar que “infelizmente ele perdeu o controle”. “Inegável que ele agiu em reação a uma injusta provocação”, alegou a advogada. A tese não foi catada pelo conselho de sentença.
Contradições e publicações após o crime
Não bastasse a violência, o covarde tentou se vangloriar após o crime. A promotora também lembrou que, após o feminicídio, ele fugiu por cinco dias e se escondeu no mato antes de se entregar em Terra Nova do Norte. Durante a fuga, publicou mensagens nas redes sociais atacando a Lei Maria da Penha e ofendendo mulheres. Em uma delas, escreveu: “Maldita lei que defende as mulheres para ficar humilhando os homens (…). Agora vocês vão me prender morto, lei desgraçada”.
Confrontado, Wendel confirmou que fez as postagens. Ele também admitiu que enviou mensagens ofensivas à ex-cunhada, horas após matar Lediane.
No plenário, a promotora destacou a postura do réu de responsabilizar a vítima, lembrando que durante todo o depoimento ele relatou apenas fatos que desabonavam Lediane, sem assumir sua conduta. “O senhor ficou cinco anos com a vítima, por que não se separou? Por que optou por matar?”, questionou. Wendel respondeu que ela teria pedido para permanecer na relação, o que não se sustentou pelas provas do processo.

Homem que assassinou noiva a facadas na frente dos filhos é condenado a 31 anos de cadeia
O feminicida Wendel dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos pelo assassinado Lediane Ferro da Silva a facadas em abril de 2023, quando ela era sua noiva. Os filhos deles presenciaram o crime. Wendel foi julgado nesta quinta-feira (18) em Peixoto de Azevedo, onde aconteceu a execução. A defesa tentou emplacar que ele reagiu a injusta provocação da vítima, o que não foi acatado pelo júri, que o sentenciou por homicídio qualificado. O regime fixado para o cumprimento da pena foi o fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, além de indenização de R$ 150 mil que deverá pagar à família de Lediane.
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