A legislação brasileira não prevê explicitamente a expulsão de moradores por condomínios. A exclusão só acontece excepcionalmente por decisão judicial, após comprovado comportamento antissocial e esgotadas todas as medidas administrativas de advertência e multa. Embora seja uma medida extrema, essa possibilidade está sendo reconhecida pelos tribunais quando as multas tradicionais se mostram ineficazes. O artigo 1.337…
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