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Agravo de Rossato foi julgado prejudicado uma vez que ele moveu o recurso ao mesmo tempo que tramita outro, com o mesmo pedido, junto ao Superior Tribunal de Justiça, que acatou em parte do recurso de Rossato, mas o manteve condenado.
Em fevereiro, o ministro André Mendonça negou pedido de Rossato e manteve a condenação por improbidade administrativa em razão do uso indevido de recursos públicos com a utilização de logomarca e slogans em obras, bens e serviços com vinculação de tais símbolos para autopromoção.
Além dele, também foi condenado a promover o ressarcimento ao erário, no valor de R$ 168.478,50, Luiz Carlos Nardi, que à época dos fatos exercia o cargo de vice-prefeito.
A sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, também estabelece o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano causado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Conforme o MPE, quando assumiram a gestão, no ano de 2005, os referidos gestores criaram logomarca com os dizeres “Construindo uma Nova História”, acompanhada do símbolo de uma mãozinha verde e um círculo amarelo acima dele. Foram alteradas, na ocasião, todas as fachadas dos prédios públicos, materiais escolares, uniformes, placas de realização de obras e veículos. Propagandas em televisão, rádio e jornais também foram efetuadas destacando a logomarca e o slogan da gestão.
Após ter reiterados recursos negados pelo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça, Dilceu reclamou ao STF argumentando que a condenação foi baseada em dolo genérico, equivalente à responsabilidade objetiva, o que é rejeitado pela jurisprudência em casos de improbidade.
Como Rossato insiste nos mesmos pedidos em diferentes recursos, Mendonça decidiu extinguir o processo, sem resolução do mérito, por litispendência, dado que já havia uma reclamação anterior com as mesmas partes e causa de pedir. O ministro ainda advertiu a defesa de Rossato sobre os insistentes pedidos de cunho protelatórios, o que pode resultar em aplicação de multas.
Dilceu move os diversos recursos na tentativa de não pagar o montante milionário que foi condenado a restituir pelo seu uso indevido. Alega que devolver o dinheiro público lhe causaria danos econômicos irreparáveis.
Paralelo a esse processo, Rossato está lutando para manter seu patrimônio proveniente do Grupo Safras.
Diante da constatação de que o ex-prefeito e sua família estariam dissolvendo o patrimônio do Safras e do Grupo Randon, ambos em recuperação judicial para tentar renegociar dívidas bilionárias, a desembargadora Marilsen Addario, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve o afastamento de Rossato, seu sócio Pedro de Moraes Filho, sua esposa Cátia Regina Randon Rossato, seus filhos como administradores dos grupos. Em decisão proferida na última terça-feira (16), a magistrada conservou os efeitos de ordem anterior, de sua autoria, em que decretou os afastamentos, bem como a indisponibilidade dos bens dos devedores.
Desde que entrou em recuperação judicial, em abril deste ano, o Grupo Safras entrou em meio a uma série de problemas para renegociar o passivo de R$ 1.7 bilhão – principalmente ações dos credores que acusavam o conglomerado de não cumprir diversas obrigações contratuais. Agora, a acusação é bem mais grave e evidencia possível rede de ocultação patrimonial e fraudes arquitetada por Rossato e o clã ligado a ele.

STF mantém ex-prefeito condenado a devolver R$ 1,5 milhão por uso indevido de dinheiro público
O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato condenado a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos por autopromoção realizada com dinheiro público na época que ele geria o município, em 2005. Ordem de Barroso foi proferida na última quinta-feira (18) e julgou prejudicado o recurso extraordinário com agravo ajuizado por Rossato contra decisão dada por André Mendonça, em fevereiro.
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