MPE: não há elementos para denunciar empresário alvo da PF

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Veículo de luxo apreendido pela PF durante operação

Veículo de luxo apreendido pela PF durante operação

DA REDAÇÃO

Um despacho do Ministério Publico Estadual (MPE) mostrou que o empresário Lincon Castro da Silva não deveria ter sido denunciado pelo crime de organização criminosa, no âmbito da Operação Extractus II, deflagrada pela Polícia Federal no último dia18. A afirmação é da defesa do empresário.

 

Não há provas de que ele tenha aderido à conduta dos demais de forma a estruturar uma organização criminosa

Segundo ela, o documento do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) aponta que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar o envolvimento do empresário no delito.

 

“Após análise dos autos, apurou-se que, em relação ao delito de organização criminosa, não restaram demonstrados elementos suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento de denúncia contra o investigado Lincon Castro da Silva”, diz o documento.

 

O despacho detalha que a investigação identificou dois núcleos distintos — um formado por Lincon e suas empresas e outro ligado a um grupo estrangeiro acusado de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. Contudo, a conexão entre eles seria apenas financeira, sem qualquer vínculo pessoal ou estrutural.

 

Nesse ponto, o documento é explícito ao afastar a possibilidade de enquadramento em organização criminosa. “Não há provas de que ele tenha aderido à conduta dos demais de forma a estruturar uma organização criminosa (…), se nem mesmo ficou provado que as partes se conheciam ou mantiveram contato”, registra o despacho.

 

O relatório da Polícia Federal, citado no processo, confirma a ausência de laços entre Lincon e os demais acusados. “Não tendo sido possível estabelecer outro vínculo entre os investigados do núcleo 01 e o núcleo 02 se não o financeiro (…). Na extração do próprio celular de Lincon não é encontrada nenhuma conversa entre este e os demais coacusados, não há nenhum relacionamento, quer nos e-mails, ou em qualquer aparelho em que se fez a extração e análise”.

 

Após interceptações telefônicas, quebras de sigilo e monitoramentos em campo, não foi identificada ligação pessoal, operacional ou hierárquica entre Lincon e os demais investigados. A única evidência eram movimentações financeiras, insuficientes para sustentar uma acusação por organização criminosa.

 

O documento também trouxe a análise das movimentações financeiras. O relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) apontava incompatibilidade entre os valores movimentados pelas empresas e a renda declarada. A defesa apresentou balanços e documentos fiscais que demonstraram faturamento superior a R$ 1 bilhão, contrariando a tese inicial de irregularidade.

 

“Isso demonstra que as premissas dos relatórios do COAF, de que a movimentação de LINCON e seu grupo era incompatível com sua renda/faturamento mostrou-se inverídica.”, reconhece o despacho. Os mesmos documentos foram entregues à Polícia Federal antes mesmo da operação.

 

Apesar de mencionar indícios de depósitos fracionados — prática conhecida como smurfing —, o MPE admite que parte desse movimento poderia decorrer da própria rotina do setor de bebidas, em que até 20% das vendas ocorrem em espécie.

 

A conclusão é que, diante da disparidade entre os valores, não há indícios de que as empresas tenham sido criadas para fins ilícitos.

 

“A disparidade do valor apontado como branqueado, cerca de R$ 3 milhões, e o valor do faturamento do grupo econômico de mais de R$ 1 bilhão leva à inevitável conclusão de que essas empresas não foram criadas com o objetivo de lavagem de capitais”, relatou.

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