Aposentado por negociar decisões em troca de meio milhão, juiz do TJ é mantido réu por corrupção

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado em favor de Wendell Karielli Guedes, ex-juiz aposentado compulsoriamente da Corte Estadual por negociação de sentenças. Ele buscava tranca a ação penal em que é acusado de corrupção passiva e associação criminosa. Em decisão proferida no começo deste mês e publicada nesta quarta-feira (24), o ministro manteve a condenação contra Wendell.

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Defesa de Wendell ajuizou o habeas corpus buscando o trancamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o seguimento do processo. O ministro, porém, considerou que a acusação apresentada preenchia os requisitos legais e que havia indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para embasar a ação penal. Ou seja, o órgão ministerial provou, via acusação, que de fato Wendell integrou esquema que negociava sentenças.
Em 2015, Guedes foi “demitido” do cargo de magistrado por negociar atos judiciais. Segundo o Ministério Público, ele recebeu 269 depósitos bancários em sua conta particular, sem nenhuma identificação, no valor total de R$ 588,7 mil, entre 2004 e 2007 nas comarcas de Vera e Feliz Natal.
O montante, proveniente de negociações em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal, era desproporcional com sua renda, despertou atenção da Corte. Diante disso, ele passou por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na aposentadoria.
Na época em que atuava nas comarcas de Vera e Feliz Natal, Wendell contou com a colaboração de advogados e um oficial de Justiça para receber benefício financeiro em troca de decisões judiciais, tendo cobrado para si ou para terceiros, “propina” das vítimas S. C., V.B., N.C., J. A.D.A e L.E.
Paralelo ao processo administrativo, ele foi denunciado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade administrativa, consistente no suposto enriquecimento ilícito. Na primeira instância, a ação ministerial foi julgada improcedente. Em apelação no Tribunal, os desembargadores reabriram o processo.
 
No ano passado, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença, reconhecendo que a conduta do magistrado se caracterizava como suposto enriquecimento ilícito. Contra esse acórdão, Wendell Karielli Guedes recorreu. Em janeiro, a Câmara rejeitou os embargos e, inconformado, ele apelou ao STJ, que agora, via a decisão de Palheiro, negou liminarmente o habeas corpus.
Na mesma ordem, o ministro remeteu o mérito do pedido a julgamento colegiado da Sexta Turma, marcado para ocorrer entre 16 e 22 de outubro.

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