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O contrato, de nº 260/2024, foi assinado em novembro do ano passado, com vigência de 12 meses e valor estimado em R$ 31,3 milhões, após a Concorrência Eletrônica nº 17/2024. No entanto, em setembro deste ano, o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, comunicou à empresa a anulação do ajuste, determinando a interrupção dos serviços a partir de 28 de setembro, com base em recomendação do Ministério Público.
A Locar impetrou mandado de segurança alegando que a rescisão ocorreu sem instauração de processo administrativo, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O magistrado reconheceu que a decisão do Município não foi acompanhada de procedimento formal, contrariando a Lei nº 14.133/2021, que exige motivação específica e avaliação do interesse público antes de anulação contratual.
Na decisão, o juiz destacou que a interrupção dos serviços poderia gerar risco à saúde pública e ao meio ambiente urbano. Ele também mencionou que o Tribunal de Contas do Estado já havia julgado improcedente uma representação que questionava a licitação, por ausência de irregularidades.
Com a liminar, o contrato permanece válido até decisão final do processo ou até a conclusão de processo administrativo regular. A Prefeitura deve se abster de adotar medidas que dificultem a execução do contrato, assegurando a continuidade dos serviços e o fluxo de pagamentos.
A autoridade municipal foi notificada para prestar informações em 10 dias, e o Ministério Público deverá se manifestar no mesmo prazo. Após essas etapas, o processo seguirá para sentença.

Juiz anula ato administrativo e mantém contrato de R$ 30 milhões entre Locar e Várzea Grande
O juiz Ramon Fagundes Botelho suspendeu os efeitos da decisão da Prefeitura de Várzea Grande que anulava o contrato de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos firmado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda por R$ 30 milhões. A medida foi determinada em caráter liminar proferida nesta segunda-feira (22).
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