Juíza marca julgamento de feminicida que confessou assassinar e arrastar corpo de companheira

A juíza Giselda Regina de Oliveira Andrade manteve a prisão preventiva do feminicida Welligton Honorato dos Santos, que confessou ter assassinado e arrastado o corpo da própria companheira, Bruna de Oliveira, 24, em junho de 2024, em Sinop. Na mesma ordem, publicada na última terça-feira (22), a magistrada marcou o Tribunal do Júri de Wellington para o dia 12 de novembro.

Leia mais: TRE mantém ex-secretário de agricultura condenado por comprar votos de indígenas
Na decisão, a juíza examinou a necessidade de manter o feminicida preso e concluiu que os motivos que o levaram ao cárcere permanecem inalterados e, diante disso, o manteve em prisão preventiva diante da gravidade do delito cometido e como forma de garantir a ordem pública, a regular instrução criminal e aplicação da lei penal.
Wellington responde por homicídio qualificado com motivo fútil e ocultação de cadáver. O Ministério Público também requer que ele seja condenado a pagar indenização aos familiares de Bruna.
Conforme a versão do investigado, tudo começou na noite anterior ao crime quando Bruna, ele e uma terceira pessoa se encontraram em um bar. Depois de lá, eles foram pra casa de Wellington para manter relações sexuais.
Welligton confessou que matou Bruna após uma briga por entorpecentes. Ele foi preso no fim da tarde do dia 3 de julho, um dia após o crime, em Nova Maringá (400 km de Cuiabá) ao ser encontrado em uma residência.
Na delegacia, ele explicou como executou sua companheira. Ele estava cheirando cocaína e bebendo álcool com Bruna, mas eles acabaram discutindo. Neste momento, ele “voou” no pescoço dela, a jogou no chão e bateu sua cabeça até ela desfalecer.
 
Após matar a companheira, segundo a delegada Renata Evangelista, da Delegacia de Mulher de Sinop, Wellington começou a pensar em maneias de se livrar do corpo, e concluiu que poderia prender o cadáver dela na sua moto. Um vídeo chegou a registrar ela sendo arrastada amarrada na motocicleta.
Após o assassinato, ele entendeu que havia a executado e que teria que tirar o corpo dali. Ele teve a ideia de pegar uma corda que ele tinha usado em um isopor e utilizado no pescoço da vítima. Ele amarrou a corda no pescoço de Bruna e saiu arrastando seu cadáver com intuito de ocultá-lo.
“E observando o que consta dos autos, entendo que ainda perduram os requisitos ensejadores da segregação cautelar, eis que não houve alteração no quadro fático que justifique a restituição da liberdade ao denunciado, não havendo motivos para alterá-la”, anotou a magistrada, designando ainda o júri para às 8h30 do dia 12 de novembro, no Fórum da Comarca de Sinop.

Fonte


Publicado

em

por

Tags: