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Ação do Ministério Público acusa José Riva de gerir a campanha da esposa Janete, principal beneficiária, usando valores não declarados à Justiça Eleitoral.
Conforme confessado pelo próprio Riva em sede de colaboração premiada, houve o repasse irregular de R$ 2 milhões e R$ 300 mil litros de óleo diesel à campanha de Janete, distribuídos da seguinte forma: R$ 1 mi em material gráfico fornecido pela Gráfica Print; R$ 500 mil em espécie entregue por Antônio Barbosa (irmão do então governador Silval Barbosa); R$ 500 mil vivos entregues diretamente por Silval; e o combustível desviado da Sinfra, com retirada no Posto Marmeleiro.
Após diversas diligências, apenas Silval, Antônio e Riva confirmaram parcialmente os fatos, sendo que os demais envolvidos negaram. O relatório final da autoridade policial concluiu pela ausência de verossimilhança nas alegações, sugerindo o arquivamento formal do feito ou o declínio de competência à Justiça Eleitoral, por possível configuração do crime de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) – o que ocorreu.
Examinando a possível ocorrência do crime de Caixa 2, a magistrada pontuou que a denúncia ministerial não descreveu devidamente a conduta criminosa que Janete poderia ter cometido, tampouco que ela tenha agido com intenção de obter vantagens no esquema.
Os elementos colhidos, inclusive os depoimentos das testemunhas, reforçaram que Janete não participou da gestão financeira da campanha, não elaborou a prestação de contas e não tinha conhecimento das tratativas financeiras conduzidas por seu esposo, José Riva.
Dessa forma, diante da análise dos autos, a magistrada concluiu que não há prova suficiente da autoria delitiva de Janete. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral exige dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de fraudar o sistema eleitoral, o que não se extrai da narrativa acusatória”, anotou a magistrada, decidindo absolver Janete.
Em relação à Riva, a juíza considerou a aplicabilidade do acordo de colaboração premiada que ele firmou e suspendeu a ação eleitoral em relação a ele, remetendo o processo ao juízo originário.
Neste caso, Janete é George Andrade Alves e José Riva por Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes.

Juíza inocenta Janete Riva em ação sobre “Caixa 2′ na campanha ao governo em 2014
A juíza Rita Soraya Tolentino Barros absolveu Janete Riva, esposa do ex-deputado estadual José Riva, da acusação de “Caixa 2” de R$ 2 milhões na sua campanha ao Governo de Mato Grosso, em 2014. Em sentença proferida nesta terça-feira (30), a juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá inocentou Janete por falta de provas e ausência de dolo.
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