Quando começa a piracema? Veja datas

A piracema é um dos fenômenos naturais mais importantes para a preservação dos peixes nativos no Brasil. O termo descreve o momento em que os cardumes sobem contra a correnteza dos rios rumo às nascentes e cabeceiras para se reproduzir.

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Durante essa jornada, espécies como dourado, jaú, pintado, mandi e lambari percorrem grandes distâncias em busca de águas mais calmas para desovar. Além de favorecer a fecundação, o esforço físico de nadar contra a corrente estimula a produção de hormônios ligados à reprodução.

Para garantir que esse ciclo natural aconteça sem ameaças, os órgãos ambientais determinam o período de defeso, quando a pesca de espécies nativas fica proibida. Essa medida está diretamente ligada à piracema, já que é nesse fenômeno que os peixes sobem os rios para se reproduzir.

Além de veto à pesca, também é proibido o transporte, armazenamento e a realização de competições, torneios e gincanas que possam prejudicar a reprodução das espécies em áreas protegidas. A multa para as infrações é de R$ 700, além da apreensão dos equipamentos de pesca.

Quando começa a próxima piracema?

O calendário da piracema varia conforme cada Estado e bacia hidrográfica, já que fatores como clima, espécies presentes e características dos rios influenciam diretamente o período reprodutivo. No Amazonas, por exemplo, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) define o defeso para espécies como caparari e surubim entre 15 de novembro e 15 de março. Em Mato Grosso, o governo estadual estabeleceu a restrição de pesca de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Já em São Paulo, de acordo com o portal oficial pesca.sp.gov.br, o defeso nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste ocorreu entre 1º de novembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, e a expectativa é que as mesmas datas sejam mantidas para a temporada 2025/2026, ainda que possam ocorrer ajustes por portaria estadual.

Seguro-defeso

Sem autorização para a atividade no período da piracema, pescadores que comprovarem que dependem exclusivamente da pesca são beneficiados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.509). Veja abaixo as regras:

● Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

● Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;

● Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

● Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

● Não ter outra fonte de renda diferente da pesca;

● Pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

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