Leia mais: AL dá parecer favorável ao projeto do TJ que prevê aumento de 6,8% nos salários dos servidores; confira valores
Por volta das 13h daquele dia, na antiga Creche Municipal São José Operário, situada no bairro Dom Aquino, a dupla manteve Adriano sequestrado por mais de 12 horas, até o dia seguinte, mediante sessão de tortura física e psicológica. No local, ele foi espancado durante horas e tinha plena consciência que seria executado.
Já na madrugada do dia 20, próximo à Avenida das Torres, a dupla atirou diversas vezes na cabeça de Adriano. Em seguida, enrolaram seu corpo em um saco preto e o levaram até a ponte Pastor Sebastião Rodrigues Souza”, onde ocultaram o cadáver, ao prendê-lo num fragmento de tijolo e o jogarem às margens do Rio Coxipó.
Quando da execução de Adriano, “MK” já cumpria pena de nove anos, no semiaberto, pelos crimes de roubo majorado, formação de quadrilha ou bando e corrupção de menor. “Disciplina” do Comando Vermelho, ele estava sendo monitorado por tornozeleira e, mesmo assim, coordenou o “tribunal do crime” que torturou e assassinou o trabalhador. Ele sabia que estava sendo rastreado e, mesmo assim, participou de toda ação, o que demonstrou sua convicção de impunidade e indiferença ao poder punitivo do Estado.
Conforme a denúncia, “MK” decretou a morte de Adriano a pedido do primo dele, Diego, como vingança a uma suposta denúncia que teria feito à Polícia, o que levou Diego a ser preso em flagrante. Na condição de “cagueta”, inadmissível nas “leis” do Comando Vermelho, Adriano teria que ser assassinado. Acontece que não há prova de a vítima, de fato, teria feito a acusação. Na sentença, a juíza Mônica Perri rechaçou a motivação de vingança, destacando que comunicar crime á polícia jamais poderia justificar retaliação mortal.
Trabalhador honesto, Adriano não tinha passagens, trabalhava no ramo de estacionamento e seu único erro foi ter intermediado venda de uma arma de fogo, a pedido do primo – favor que custou a sua vida. Ele não contribuiu para o resultado do crime, já que a prisão em flagrante possivelmente decorreu de abordagem policial rotineira. A acusação de “caguetagem” baseou-se exclusivamente em suposição.
As consequências do crime foram irreparáveis. Com apenas 30 anos de idade, Adriano teve ceifada todas as suas possibilidades existenciais de futuro, seus projetos de vida com a família. Ele deixou a esposa, os filhos e os pais.
O impacto sobre a sua família foi devastador, conforme os autos. Os depoimentos dos pais da vítima revelam a dimensão da tragédia. No dia do crime, eles ligavam desesperados em busca de Adriano, que só foi encontrado dias depois dentro de um saco imerso no rio.
O alarme social provocado também foi ressaltado pela juíza destaque, por se tratar de homicídio qualificado praticado por organização criminosa, com “tribunal do crime”, o que gerou terror na população e abalou o sentimento de segurança.
Diante disso, o Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (30) decidiu condenar MK e Diego por homicídio, sequestro, cárcere privado e organização criminosa. Reincidente, o líder do CV recebeu pena total de 39 anos, enquanto Diego 24. O regime fixado para início da pena foi o fechado. A juíza Mônica Perri, que presidiu o julgamento, manteve a dupla presa.

Membros do CV são condenados a 63 anos pelo assassinato brutal de jovem trabalhador em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou Mikael da Silva Mota e seu comparsa Diego Pacheco da Silva a 63 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato brutal de Adriano José da Silva Neto, trabalhador que tinha 30 anos quando foi sequestrado, espancado e executado a tiros em 19 de agosto de 2023, na capital. O crime foi motivado porque Adriano, que deixou a esposa e os filhos órfãos, teria “caguetado” seu primo Diego à polícia – o que posteriormente não se comprovou. A dupla é membro do Comando Vermelho, sendo que Mikael, vulgo “MK”, atua como liderança da facção no posto de “disciplina” e já havia sido condenado.
por
Tags: