Filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio já podem solicitar a pensão especial do governo federal. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, para cada órfão.

O decreto que regulamenta a lei, criada em 2023, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (30).
Quem tem direito
O principal requisito para concessão, manutenção e revisão do benefício é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que deve ser atualizado a cada 24 meses.
A pensão também é válida para:
- Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio;
- Órfãos sob tutela do Estado.
Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos que tiverem direito.
Acúmulo e duração do benefício
A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos RPPS (Regimes Próprios) ou do sistema de proteção social dos militares.
O beneficiário deverá optar por apenas um benefício, caso tenha direito a mais de um. A pensão também não gera abono anual (13º) nem sofre descontos.
O pagamento é encerrado automaticamente quando o filho ou dependente completar 18 anos. Quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, em 31 de outubro de 2023, não terá direito à pensão.
Como solicitar
O requerimento deve ser feito por um representante legal da criança ou adolescente — desde que não seja o autor, coautor ou partícipe do crime. Essa vedação vale tanto para o recebimento quanto para a administração do benefício.
Na solicitação ao INSS, o representante deve apresentar:
- Documentos de identificação da criança ou adolescente;
- Seus próprios documentos;
- Um dos seguintes documentos que comprovem a caracterização do crime como feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Decreto de prisão preventiva;
- Portaria de instauração do inquérito policial;
- Relatório de conclusão do inquérito;
- Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público;
- Decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio;
- Sentença penal condenatória com trânsito em julgado.