O fazendeiro responsável pela área privada onde teve início o incêndio que devastou o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (MT), foi multado em R$ 80 milhões pelo Corpo de Bombeiros. A penalidade foi aplicada após conclusão da perícia, que apontou a origem criminosa do fogo, provocado por negligência no uso de uma fogueira durante acampamento.
De acordo com o tenente-coronel Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), as chamas destruíram 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul. O combate exigiu uma verdadeira força-tarefa, com aeronaves, maquinário pesado, equipes em solo, brigadistas e parceiros atuando de forma conjunta para conter o avanço do incêndio.

O laudo pericial que embasou a autuação administrativa também foi encaminhado à Polícia Civil, que dará sequência à investigação criminal. O proprietário da área poderá responder por crime ambiental, sujeito a multa e até pena de reclusão, conforme prevê a legislação brasileira.
Embora o Parque Estadual da Serra Azul já tenha sido reaberto à visitação, o local permanece sob monitoramento constante. Na quarta-feira (1º), dois novos focos de incêndio foram controlados pelos bombeiros na região. Na mesma data, um homem foi preso em flagrante após ser flagrado por câmeras de segurança ateando fogo à vegetação. Ele também responderá por crime ambiental.
Laudo confirma origem criminosa
Elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.
Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.