Em ‘debate de R$ 50 bilhões’, mercado tenta concordância sobre cultivares

Entidades de agricultores, produtores de sementes, empresas de biotecnologia e de melhoramento genético de plantas estão mais perto de um consenso nos debates sobre mudanças na Lei de Proteção de Cultivares (4.965/1997), que tramitam no Congresso Nacional. Há duas semanas, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei 1.702/2019, que altera a lei atual, em vigor há quase 30 anos.

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Cultivares são plantas novas, criadas a partir de melhoramento genético, e que se distinguem não pelas características agronômicas, mas pela descrição vegetal que as tornam diferentes umas das outras, como altura, cor, formato, pétala e folha. As mudanças estão no projeto de lei 1.702/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados.

As vendas do mercado brasileiro de sementes somam 110 milhões de sacas por ano, segundo estudo de mercado encomendado pela CropLife Brasil. A comercialização movimenta mais de R$ 50 bilhões por safra.

As alterações das regra preveem que o agricultor passará a pagar royalties pelo germoplasma, ou seja, pelo melhoramento genético das plantas, sobre as sementes salvas, aquelas que ele produz e guarda para plantio próprio na próxima safra. Atualmente, ao fazer essa reserva de sementes, o produtor paga apenas o royalty da biotecnologia dos materiais transgênicos. O direito de salvar sementes não será alterado, mas há tentativas de melhorar a declaração e a fiscalização pelo Ministério da Agricultura.

Segundo as regras atuais, o pagamento de royalty pela genética ocorre apenas uma vez, na aquisição da semente comercial. O modelo, em vigor desde 1997 no país, desestimulou a cadeia de melhoramento genético, segundo Fabrício Rosa, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), que liderou as discussões em um grupo técnico em Brasília. “Hoje, o agricultor entende que é justo pagar royalty ao melhorista”, afirmou.

Algumas cadeias de cultivares, como as de soja, milho e algodão, seguem estruturadas, em virtude, principalmente, da atuação de empresas que desenvolvem materiais transgênicos. O cenário, porém, é de falta de pesquisa e desenvolvimento de novas cultivares de importantes produtos do mercado agrícola brasileiro e do prato do dia a dia do consumidor, como arroz, feijão, trigo, batata, pulses e frutas.

A avaliação da cadeia produtiva é de que o modelo atual atrasa a chegada de novas tecnologias ainda mais produtivas ao país. Uma delas é a edição gênica, que consiste na identificação de genes específicos das plantas e no uso de uma “tesoura” molecular para cortar essas partes do DNA e incluir outras características, como a resistência à seca.

Como não há proteção e remuneração pelas plantas desenvolvidas por meio dessa técnica, as empresas não investem nessa área no Brasil. Esse ponto também poderá ser resolvido com a nova lei. A estimativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é que a soja editada geneticamente pode alcançar o dobro da produtividade atual, o que pode catapultar a produção do grão no país, cuja colheita está estimada em mais de 170 milhões de toneladas para a safra 2025/26.

“Estamos abrindo caminho para a entrada da edição gênica no país. Como a cultivar atualmente não é protegida, ela teria que caminhar pela biotecnologia, que tem um mercado altamente concentrado”, opinou Rosa.

Ao buscar garantir o direito do obtentor vegetal, a lei quer incentivar que empresas de melhoramento genético voltem a desenvolver novas variedades. “Hoje, com a biotecnologia, o produtor que salva a semente já paga a mais. Ele vai continuar pagando, mas agora sendo distribuído de maneira justa”, disse Lucas Costa Beber, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).

Quem não quiser pagar terá opção de cultivar inúmeros materiais que já estão em domínio público. No caso da cana-de-açúcar, houve acordo entre empresas e produtores para exigir autorização do obtentor da cultivar para quem plantar mais do que quatro módulos fiscais ou 150 hectares.

Segundo o anuário de 2025 da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), o royalty pelo melhoramento genético representa 7,7% do custo de uma semente comercial de soja. Em contratos de cultivares de feijão desenvolvidas pela Embrapa, por exemplo, o custo é de 4,4%.

A proposta também prevê prazos mais longos para a proteção das cultivares, de 15 anos para 20 anos para culturas em geral, como grãos, e de 18 anos para 25 anos para itens como videira, batata, frutas e florestas, de acordo com o padrão internacional.

A Embrapa disse que a extensão do período de proteção das cultivares permitirá à empresa “adotar estratégias de médio e longo prazo, combinando contratos onerosos e não onerosos, de modo a fortalecer cadeias produtivas e assegurar o uso responsável das tecnologias agrícolas brasileiras”.

O texto do projeto ainda torna crime a pirataria de sementes, com pena de detenção de até um ano e multa. De acordo com a Croplife Brasil, entidade que reúne empresas de biotecnologia e melhoramento genético, pirataria de sementes de soja no Brasil gera perdas de cerca de R$ 10 bilhões ao ano. Eduardo Leão, presidente da entidade, afirmou ao Valor que a definição de regras mais claras e penalidades eficazes contra a pirataria na nova legislação vai assegurar a integridade da cadeia produtiva.

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