57 indígenas de MS são resgatados de trabalho análogo à escravidão no PR

Indígenas de Mato Grosso do Sul foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma usina de açúcar localizada em São Pedro do Ivaí (PR). Os 57 trabalhadores, em sua maioria guarani-kaiowá, haviam sido contratados por meio de uma empresa terceirizada que realizou um processo seletivo em três aldeias sul-mato-grossenses.

Indígenas de MS resgatados de trabalho análogo à escravidão no PR
Indígenas de MS resgatados de trabalho análogo à escravidão (Foto: Secretaria de Inspeção do Trabalho)

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os indígenas saíram de MS com a promessa de emprego formal, mas ao chegarem ao Paraná foram submetidos a condições precárias.

O trabalho, iniciado em julho, foi interrompido recentemente, e os trabalhadores acabaram abandonados no alojamento.

Segundo o MPT, as vítimas estavam sem alimentação, transporte e itens básicos de higiene. Também não recebiam salário, não tinham registro em carteira e viviam em quartos sem espaço adequado, sem armários e com acúmulo de lixo. Um dos trabalhadores chegou a ser picado por uma aranha e precisou ser hospitalizado.

A situação foi constatada durante inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizadas a pedido do MPT.

Após as apurações, o MPT em Maringá firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Usina Renuka, empresa contratante responsável pelas irregularidades.

O documento obriga a usina a pagar, em até 48 horas, todas as verbas rescisórias e demais valores devidos, estimados em cerca de R$ 45 mil, e a custear o retorno dos trabalhadores aos seus municípios de origem. O transporte poderá ser feito por passagens de ônibus ou veículos fornecidos pela própria empresa.

Em caso de descumprimento, a usina ficará sujeita a uma multa equivalente a 100% dos valores previstos no TAC, sem prejuízo de futuras indenizações por danos morais individuais ou coletivos. A fiscalização do acordo ficará a cargo do MTE e do MPT.

O termo tem caráter emergencial e abrange apenas as medidas imediatas de pagamento e retorno dos indígenas, sem impedir a continuidade das investigações no inquérito civil e a adoção de outras medidas judiciais.

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