As usinas de cana-de-açúcar de São Paulo vão poder utilizar resíduos urbanos para gerar eletricidade em suas plantas de cogeração de energia. A possibilidade será aberta por uma regulamentação que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) prepara para os próximos 60 dias, e que consta em um acordo de cooperação técnica que a estatal firma nesta terça-feira (3/11) com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), no Summit Agenda SP+Verde.
O acordo estabelece que a Cetesb elaborará nesse prazo uma regulamentação para padronizar o licenciamento das atividades de uso do combustível derivado de resíduos (CDR), considerado como um combustível da transição energética.
O acordo firmado com a Unica também prevê que a Cetesb alterará as regras de monitoramento da destinação da vinhaça (resíduo tóxico da produção de etanol) pelas usinas, e prevê um programa de capacitação ambiental de funcionários das empresas do setor.
O CDR abrange tanto resíduos urbanos como industriais, e sua geração deriva de aterros sanitários e empresas especializadas em gestão de resíduos que realizam uma triagem para selecionar os materiais com melhor potencial calorífico. Um dos materiais mais presentes no CDR é o plástico.
A queima do CDR em caldeiras de cogeração já é permitido pelo setor privado no Estado e já é feito pela indústria cementeira, mas até agora não há uma regulamentação unificada que padronize o licenciamento ambiental desse tipo de atividade pelas usinas sucroalcooleiras, o que gera insegurança jurídica. A ideia é que, agora, o CDR seja cooprocessado com o bagaço de cana-de-açúcar nas caldeiras das plantas de cogeração.
“A produção sustentável de energia renovável pela cadeia sucroenergética tem ganhado novos contornos, com a ampliação dos energéticos extraídos da biomassa e a intensificação de práticas de economia circular, com o uso da vinhaça, da torta de filtro e no futuro o aproveitamento de resíduos de outros setores”, ressalta Evandro Gussi, presidente da Unica.
Algumas usinas de cana já fizeram testes e demonstraram a viabilidade do uso do CDR em caldeiras mais modernas, conta Thomaz Toledo, presidente da Cetesb. “A nova regra visa dar segurança jurídica e previsibilidade para que investimentos aconteçam e para que novos projetos sejam apresentados e submetidos à Cetesb”, afirmou.
Outros compromissos
A Cetesb também alterará a resolução que estabelece as regras de monitoramento de destinação da vinhaça, que hoje é aplicada nas próprias lavouras de cana-de-açúcar das usinas. Segundo Toledo, as atuais regras de monitoramento, que exigem verificação em campo de seu comportamento no solo e em águas subterrâneas, são muito custosas para o setor produtivo e inibem o uso da vinhaça como adubo. O acordo prevê que a revisão da norma ocorra até maio de 2026.
Mesmo assim, todas as 143 usinas do Estado realizam a aplicação de vinhaça em suas lavouras em alguma medida, substituindo parte da necessidade de fertilizantes nas lavouras de cana-de-açúcar. O resíduo também pode ser utilizado em biodigestores para a produção de biogás e biometano.
Já a vinhaça que não é reutilizada precisa passar por um tratamento de efluentes, e é lançada em corpos hídricos após atender parâmetros técnicos.
Apesar das exigências, há casos de acidentes ou mesmo de despejo irregular de vazamento de vinhaça em rios, em alguns casos provocando a mortandade de animais. No ano passado, a Cetesb multou a Usina São José, do Grupo Farias, em R$ 18 milhões após um vazamento de vinhaça no Rio Piracicaba provocar a morte de 235 mil peixes.
O acordo firmado entre a Unica e a Cetesb prevê ainda um curso de capacitação para 200 funcionários de usinas de cana de São Paulo. Ao fim, haverá uma avaliação de desempenho ambiental das usinas participantes.

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