STF suspende processos que questionam validade da Moratória da Soja

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos no país que discutem a legalidade da Moratória da Soja, acordo no qual as tradings se comprometem a não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônico desmatadas após julho de 2008.

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O ministro determinou a paralisação de dois processos administrativos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma ação coletiva que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, entre outros. As ações ficarão suspensas até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.

O ministro alegou que não considera adequado que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga em outras instâncias, devido ao alto risco de que se tomem decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento do STF. “Tratar-se-ia de um tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas.”

Dino observou na liminar que a Moratória da Soja “fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, reforçando o papel do país como fornecedor de produtos agropecuários sustentáveis no mercado global”, não tendo sido, em tese, “marcada por ilegalidades”, compreensão essa que “não significa que o citado acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado, decorridas quase duas décadas”.

O ministro acrescentou que o debate na ação tem o mérito de buscar um marco jurídico para o agronegócio e é incompatível com isso “uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”.

Dino ressaltou ainda que não há qualquer decisão do STF que autorize a ideia de que a Moratória da Soja é inconstitucional ou ilegal. Em nota divulgada ontem, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) afirmou que os votos dos ministros do STF ratificando a constitucionalidade da lei de Mato Grosso reconhecia que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal.

Abiove apoia decisão

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou, em nota, que vê com bons olhos a decisão liminar do ministro Flávio Dino.

Segundo a Abiove, a decisão reforça o posicionamento, já manifestado pela entidade em nota oficial, de que os recentes movimentos “causavam estranheza”. A entidade disse que “a decisão reconhece, mais uma vez, a legalidade da Moratória da Soja ao suspender todas as tentativas judiciais e administrativas de provar o contrário”.

Aprosoja-MT diz que respeita medida

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou, em nota, que “respeita” a decisão do ministro Flávio Dino. A entidade disse ainda que confia na avaliação do plenário corte para “ratificar o trabalho técnico desenvolvido até aqui pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”.

A Aprosoja-MT disse que o Cade “já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto”. Nesta semana, a superintendência-geral do órgão abriu investigação administrativa contra executivos dessas empresas para aprofundar a apuração dos fatos. A ação também foi suspensa pela decisão liminar de Dino.

“A Aprosoja-MT reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, certo de que o trabalho técnico do Cade contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira”, completou em nota.

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