Moraes encerra processo contra Bolsonaro, Torres e Ramagem e pode determinar início da pena

BRASÍLIA E SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista e pode determinar a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Bolsonaro foi condenado pela Corte em 11 de setembro, por comandar uma tentativa de golpe de Estado, ao lado de aliados próximos e membros das Forças Armadas. O cumprimento da pena é inicialmente fechado, já que a condenação é de mais de oito anos de prisão.

Na decisão, Moraes argumenta que o trânsito em julgado se dá porque não restava qualquer recurso cabível. Ele registra que a defesa de Jair Bolsonaro deixou esgotar o prazo para novos embargos de declaração, cujo prazo se encerrou nesta segunda-feira.

Em outro trecho, o ministro afirma que os embargos infringentes não poderiam ser utilizados, já que o julgamento do núcleo crucial teve apenas um voto absolutório, abaixo do mínimo de dois exigido pela jurisprudência pacificada do STF para esse tipo de recurso. Apenas Luiz Fux divergiu.

A defesa do ex-presidente, por sua vez, alega problemas de saúde e idade avançada (70 anos) para insistir com pedido para que Bolsonaro cumpra a pena em casa.

O ex-presidente estava em prisão domiciliar desde agosto, por ter descumprido medidas cautelares determinadas em outra ação, de coação no curso do processo.

Mas no último sábado, 22, foi preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Bolsonaro afirmou que a iniciativa foi motivada por “paranoia” e “alucinação” causadas pelo uso de medicamentos psiquiátricos.

O prazo para a determinação do fim do processo começou a correr no último dia 19, após a publicação do acórdão da Primeira Turma que rejeitou os primeiros embargos de declaração de Bolsonaro. O documento oficializou a condenação do ex-presidente.

Moraes também declarou o trânsito em julgado para Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Ramagem (PL-RJ) deixou o País em setembro, após ser condenado pelo STF, e é considerado foragido.

Relembre as condenações pela trama golpista:

Fonte


Publicado

em

por

Tags:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *