STJ mantém decisão que mandou bióloga para o Tribunal do Júri

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Rafaela Screnci da Costa Ribeiro (detalhe) atropelou em 2018, em Cuiabá, Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Giroto, esta última foi a única sobrevivente

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro (detalhe) atropelou em 2018, em Cuiabá, Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Giroto, esta última foi a única sobrevivente

ANGÉLICA CALLEJAS

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, e manteve decisão de julgamento pelo Tribunal do Júri dela pelas mortes de Ramon Alcides Viveiros e Mylena de Lacerda Inocêncio e pelo atropelamento de Hya Girotto.

 

A Justiça de Mato Grosso marcou o júri popular para o dia 2 de dezembro de 2025, às 9h. O caso ocorreu em 2018, em frente à Valley Pub, em Cuiabá

 

O recurso foi julgado em sessão virtual na semana passada e publicado na quarta-feira (26). Os ministros da Sexta Turma seguiram por unanimidade voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro.

 

A defesa buscava a desclassificação da conduta para homicídio culposo, alegando que não havia elementos para sustentação. A denúncia, conforme a defesa dela, deveria ser enquadrada como crime culposo de trânsito, afastando a competência do Júri.

 

O STJ, porém, entendeu que a avaliação sobre a existência de dolo ou culpa consciente deve ser feita pelo próprio Conselho de Sentença.

 

“O deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime fica reservado ao Tribunal do Júri, no qual a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal”, escreveu o relator.

 

A decisão destacou que há nos autos indícios suficientes que sustentam, de forma razoável, as versões conflitantes sobre a intenção da acusada. Por isso, caberá ao Júri decidir se ela assumiu o risco do resultado morte.

 

“Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença”, consta em outro trecho da ementa.

 

O STJ manteve a pronúncia, fase em que o Judiciário reconhece que há justa causa para levar o réu ao Tribunal do Júri, confirmada previamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

“Assim, diante da ausência de certeza a respeito do dolo, mostra-se correta a manutenção da pronúncia operada pelo Tribunal de origem, para que o Tribunal do Júri aprecie o mérito da imputação”, completou.

 

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