A presidência do Conselho Europeu e negociadores do Parlamento Europeu deram mais um passo rumo ao adiamento da Lei Antidesmatamento do bloco (EUDR, na sigla em inglês). Na última quinta-feira (4/12), eles firmaram um acordo político provisório para determinar a prorrogação por um ano da entrada em vigor do regulamento.
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A medida também prevê soluções específicas para facilitar a implementação por parte das empresas, das partes interessadas globais e dos Estados-Membros.
O Parlamento votará o acordo durante a sessão plenária de 15 a 18 de dezembro de 2025. O texto acordado deve ser aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025 para que as alterações entrem em vigor. Caso contrário, os prazos atuais serão aplicados.
Segundo o acordo provisório, em linha com propostas apresentadas e votadas anteriormente, todas as empresas terão mais um ano para se adequarem às regras EUDR. Grandes operadores e comerciantes terão que aplicar o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026, e pequenos operadores – pessoas físicas e micro ou pequenas empresas – a partir de 30 de junho de 2027.
Segundo os membros do Parlamento e do Conselho, o prazo adicional visa “garantir uma transição tranquila e permitir o aprimoramento do sistema de TI que operadores, comerciantes e seus representantes utilizam para elaborar as declarações eletrônicas de due diligence”.
O Parlamento introduziu a exigência de que as autoridades competentes compartilhem informações sobre erros técnicos significativos ou interrupções que ocorram no sistema de informação.
Conselho e Parlamento concordaram que a responsabilidade pela apresentação da declaração de due diligence deve recair sobre as empresas que forem as primeiras a colocar um produto relevante no mercado da União Europeia, e não sobre todos os operadores e comerciantes que posteriormente o comercializam.
Com isso, o acordo reduz as obrigações dos micro e pequenos operadores primários, que agora só terão de apresentar uma declaração simplificada única.
Também foi acordado que, até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia deverá apresentar um relatório para avaliar o impacto da lei e o encargo administrativo, em particular para os micro e pequenos operadores.
“A essência do regulamento da UE sobre o desmatamento permanece intacta. Estamos protegendo florestas que enfrentam um risco real de desmatamento, evitando obrigações desnecessárias em áreas onde esse risco não existe. Este acordo leva a sério as preocupações de agricultores, silvicultores e empresas e garante que o regulamento possa ser implementado de forma prática e viável”, disse, em nota, a relatora do tema no Parlamento Europeu, a eurodeputada Christine Schneider, da Alemanha.
A EUDR impede a comercialização de produtos derivados das cadeias de cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha e pecuária produzidos em áreas desmatadas após 30 de dezembro de 2020. O regulamento exige dos importadores a rastreabilidade desses itens como forma de garantir que o consumo europeu não incentiva novos desmatamentos.

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