O georreferenciamento é uma ferramenta tecnológica que modernizou o controle e a regularização dos imóveis rurais no Brasil. Trata-se de um método que define com precisão a localização, os limites e o formato de uma propriedade, utilizando coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude).
Na prática, ele permite identificar cada imóvel rural de forma única, evitando sobreposições, disputas e incertezas quanto à extensão da área. Além disso, fornece dados fundamentais para o planejamento territorial e a segurança jurídica dos proprietários.
A obrigatoriedade do georreferenciamento foi instituída pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002.
Desde então, o registro de atos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade rural passou a depender da efetiva descrição georreferenciada e certificada do perímetro do imóvel, junto ao INCRA, com implementação gradual de acordo com a extensão do imóvel até atingir 100% dos imóveis em 20 de novembro de 2025.
Contudo, em 22 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por quatro anos a obrigatoriedade de georreferenciamento de perímetro rural, sem distinção de tamanho.
Assim, o georreferenciamento somente será exigido para qualquer imóvel rural, independentemente de extensão, a partir de 21 de outubro de 2029.
A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), diante das dificuldades relatadas principalmente por pequenos e médios proprietários rurais. Para o MDA, o processo de georreferenciamento, embora essencial para a segurança jurídica e a modernização do cadastro territorial, ainda enfrenta entraves burocráticos, custos elevados e falta de profissionais especializados em várias regiões do país.
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A ampliação do prazo busca equilibrar a modernização do sistema fundiário com a realidade socioeconômica do campo. A medida confere mais tempo para que os produtores rurais possam se adequar às exigências legais, sem comprometer negócios ou inviabilizar a regularização de áreas.
Por outro lado, a medida vem sendo vista por muitos como um retrocesso econômico e jurídico que vai contra o avanço da regularidade fundiária que é imprescindível para se obter segurança jurídica na gestão territorial rural do país.
A suspensão da exigência tem potencial para favorecer a grilagem de terras, lembrando que o georreferenciamento certificado pelo INCRA surgiu como uma ferramenta eficaz para frear a crescente grilagem de terras na região amazônica e estancar o caos fundiário instaurado.
O retorno da permissão de registros em matrículas com descrições precárias, ou mesmo com descrições de perímetro por métodos questionáveis, apesar de favorecer pequenos proprietários com dificuldades de acesso ao georreferenciamento, na mesma medida, favorece a perpetuação de graves problemas registrais de sobreposição de terras, duplicação de títulos de propriedade e fraudes de naturezas diversas, uma verdadeira desorganização nos setores registrais e de agrimensura que certamente favorecerá transmissões irregulares e até fraudulentas.
Sob esse prisma, é possível afirmar que apesar da suspensão da exigência do georreferenciamento certificado o imóvel que se apresente sob esse formato será valorizado, reputado como mais seguro no que diz respeito à sua geolocalização e, consequentemente, sua regularidade fundiária.
Para os registradores, a suspensão da exigência da certificação do polígono pelo INCRA não implica na dispensa do trabalho técnico de localização que continuaria sendo obrigatório para situações como de desmembramento, parcelamento, retificação de área, por exemplo, sob o fundamento de que o georreferenciamento e a certificação possuem naturezas diversas, sendo p primeiro essencial à especialidade objetiva do imóvel e o segundo uma etapa administrativa.
Em suma, considerando a autonomia dos registradores e a orientação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça no Provimento nº 195, caberá aos registradores decidir sobre a exigência do georreferenciamento quando a descrição do imóvel for precária, ou melhor, não contiver elementos mínimos que garantam sua geolocalização.
Diante das constantes alterações na legislação e dos desafios práticos envolvidos no processo de georreferenciamento, a assessoria jurídica especializada é fundamental para orientar proprietários rurais quanto às exigências legais, prazos, documentação necessária e regularização registral dos imóveis.
Advogados com experiência na área agrária e registral podem auxiliar na análise de matrícula, na adequação dos documentos técnicos e na interlocução com órgãos públicos e cartórios, garantindo segurança jurídica e evitando entraves futuros em negócios e transmissões de propriedade.
Além disso, para que a prorrogação atinja seus objetivos, é fundamental que, durante esse período, sejam implementadas políticas públicas de apoio técnico e financeiro pelo governo, capazes de garantir que, até 2029, o Brasil disponha de um cadastro rural completo, confiável e acessível a todos os proprietários de terras.
*Viviane Castilho é sócia responsável pela área de direito fundiário, com colaboração da advogada Ieda Januário Schlossarecke e da estudante de direito Luana Lopes Marangoni, todas do escritório Oliveira e Roquim – Sociedade de Advogados
As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de sua autora e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural

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