A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (9/12), por 310 votos a 115, o projeto de lei 4.497/2024, que reformula o processo para regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), segue para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 13.178/2015, reformula o procedimento de ratificação de registros imobiliários na faixa de fronteira (zona de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres do Brasil) e cria um novo marco para a regularização dominial em áreas estratégicas do território nacional.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto representa um avanço histórico na segurança jurídica dos produtores rurais e corrige “entraves antigos” para dar previsibilidade a proprietários dessas regiões.
Entre as principais mudanças do novo marco está a fixação do prazo de 15 anos para que os proprietários solicitem a averbação da ratificação. No caso de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, a regularização dependerá de manifestação do Congresso Nacional, considerada tácita se não houver deliberação em até dois anos.
O projeto também atualiza as regras de georreferenciamento, que passa a ser obrigatório apenas a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo só valerá após regulamentação do Poder Executivo. A exigência é dispensada em casos como sucessões, divórcios, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais, sendo mantida apenas para transferências definitivas, como leilões e arrematações.
Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o novo marco “rompe um ciclo histórico de insegurança jurídica que travava investimentos e mantinha produtores sob risco patrimonial permanente”. Segundo ele, o projeto organiza o processo de ratificação, reduz a margem para indeferimentos arbitrários, diminui litígios e amplia o acesso ao crédito nas regiões de fronteira.

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