O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de benefícios fiscais de ICMS e IPI para agrotóxicos, por maioria de votos. A tributação dos agrotóxicos foi julgada por meio de duas ações, propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV).
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As ações questionavam regras que reduzem em até 60% a base de cálculo do ICMS e instituem alíquota zero do IPI para alguns produtos. Nas ações, os partidos argumentaram que as subvenções violam os direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
A ação proposta pelo Psol contesta cláusulas do Convênio 100, de 1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e dispositivos do Decreto 7660, de 2011, que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
A ação apresentada pelo Partido Verde (PV) questiona as mesmas cláusulas do convênio e um dispositivo da Emenda Constitucional 132, de 2023 que prevê a possibilidade de regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
No julgamento, os ministros se dividiram em três correntes. O relator, ministro Edson Fachin, votou para aceitar o pedido dos partidos, assim como a ministra Cármen Lúcia. A segunda corrente aceitava em parte os pedidos, nela votaram os ministros André Mendonça e Flávio Dino. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli haviam votado para negar os pedidos. Nas sessões de julgamento dessa semana a maioria se formou nesse sentido.
Na sessão de ontem o ministro Alexandre de Moraes destacou que os agrotóxicos, como insumos necessários da atividade agrícola, custam caro para o produtor, mas isenções ou desonerações para alguns tipos de produtos não significam que eles passarão a ser mais usados. “Se houver a redução do preço de um remédio não significa que as pessoas vão comprar só porque é mais barato, mas que as pessoas que não tinham condições de comprar e precisam, comprarão”, afirmou.
Para Moraes, a EC 132, de 2023, ao prever a redução de 60% nos tributos de insumos agropecuários, reforçou a constitucionalidade do tratamento fiscal que havia sido questionado pelos partidos com base nas outras normas.
O ministro Gilmar Mendes afirmou em seu voto que o tarifaço nos Estados Unidos mostra a vitória da tecnologia e que a produção brasileira hoje é muito relevante para alimentar o mundo, o que é fruto de um trabalho de tecnologia. Segundo o ministro, depois do tarifaço, a inflação começou a “perturbar a vida” dos americanos, porque os alimentos importados do Brasil subiram.
O ministro também questionou o uso do termo agrotóxico, chamando de “defensivo agrícola”. Ainda segundo o ministro, se os defensivos não fossem utilizados a produção agrícola teria uma redução de quase 50%, sendo necessário quase dobrar a área de produção atual, usando terras hoje ocupadas por florestas e aumentando os preços de alimentos.
O decano destacou ainda que existem regras rigorosas para o registro e uso de defensivos, com impedimento de uso quando há risco a saúde e meio ambiente. “Não se trata apenas de atender ao mercado interno, mas ao mercado externo. A segurança alimentar do mundo depende hoje do desempenho da agricultura brasileira”, afirmou, indicando não se tratar de carta em branco ao Legislativo e Executivo para benefícios ao setor.
Na sessão de hoje, o ministro Kassio Nunes Marques vootu no mesmo sentido. No voto, afirmou que existe o poder de tributar e também de desonerar, por parte do Executivo e Legislativo, sendo excepcional a interferência do Judiciário nessas escolhas. “Os defensivos cumprem papel no controle de pragas e estão sujeitos à rigoroso controle ambiental”, afirmou.

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