Maierovitch: STF atropelará julgamento se condenar Bolsonaro neste ano

O STF (Supremo Tribunal Federal) corre o risco de atropelar o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) caso uma possível condenação saia antes do final deste ano, o que dará margem para a defesa do ex-presidente contestar a decisão da Corte, analisou o jurista e colunista Wálter Maierovitch no UOL News desta sexta.

O ministro Cristiano Zanin marcou para o próximo dia 25 o julgamento na Primeira Turma da Corte para decidir se aceita a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e torna réus Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado.

Não é possível [julgar Bolsonaro antes do fim do ano sem atropelos]. Pelas provas que estão sendo colocadas, não é possível. Haverá atropelo.

Vamos imaginar o seguinte: temos vinte testemunhas. De repente, todos desistem das testemunhas. Temos prazo para o debate, mas em vez de apresentar o oral há uma substituição por um memorial escrito. Há essas variantes.

Em uma situação de normalidade, pensemos nesse primeiro ato. O que teremos em relação ao recebimento da denúncia? Haverá um amplo debate; um relatório feito e que é demorado, a manifestação do procurador-geral [Paulo Gonet], e depois haverá as defesas e os votos. Mesmo no recebimento da denúncia, já vimos votos longos e extensos, quando deveriam ser singelos para não invadirem o mérito.

Esse é o ritmo do Supremo. Não pode atropelar e de repente correr tudo. Já se pediu um prazo maior para apresentar a defesa e não se deu. Temos que ver o razoável, que seria dar esse prazo maior. O que quero dizer com atropelo é sair do normal, do trilho. Era razoável se dar um prazo maior para a apresentação de defesa prévia? Basta ver a quantidade de documentos. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

Maierovitch questionou a decisão de Zanin de convocar três sessões da Turma para analisar a denúncia (duas no próprio dia 25 e uma extraordinária no dia seguinte). O colunista comparou a situação a uma cirurgia, com imprevistos que podem fazê-la se estender além do prazo estimado.

Como advogado experiente que foi, Zanin deveria ter um mínimo de sensibilidade para verificar que se marca um prazo de início, mas não de término. Todo mundo que opera o Direito sabe que as coisas podem acontecer. Já pensou se um defensor técnico faz um protesto e abandona o plenário? Vai continuar sem ele? Lógico que não; o réu terá que ser intimado para apresentar outro advogado, que terá um prazo razoável para examinar os autos.

O processo tem ‘n’ incidentes. Não se pode marcar uma data [para terminar]. A cirurgia está marcada para as 11h e às 13h ela terminará. Não vai; pode até ser antes, mas não dá para se ter esse tipo de previsão. Parecerá que está atropelando. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

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