A Prefeitura de Cuiabá bloqueou preventivamente parte significativa do orçamento de 2026 ao decretar o contingenciamento total das dotações vinculadas à Fonte de Recursos 500 e impor novas regras para liberação de despesas ao longo do exercício. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 11.738/2026, assinado pelo prefeito Abílio Brunini (PL) e publicado na Gazeta Municipal nesta terça-feira (27). O objetivo preservar o equilíbrio fiscal do município.
O decreto estabelece contingenciamento de 100% das dotações da Fonte 500, consideradas mais sensíveis do ponto de vista financeiro, além de bloqueio de 50% das verbas dos fundos municipais que tiveram receitas desvinculadas. As demais fontes permanecem, em regra, liberadas, mas passam a ser executadas sob rígido controle de disponibilidade financeira.

Orçamento sob trava fiscal
O texto define um novo padrão de execução orçamentária para toda a administração municipal em 2026, alcançando secretarias, autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. A execução das despesas deverá obedecer de forma estrita à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.
Na prática, o decreto cria travas administrativas para liberação de recursos, exigindo análise técnica e autorização prévia para o descontingenciamento das dotações bloqueadas.
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Prioridades para liberar recursos
As solicitações de descontingenciamento deverão seguir uma ordem obrigatória de prioridades. Em primeiro lugar estão as despesas com pessoal e encargos sociais, seguidas pela dívida pública, pelas despesas obrigatórias de caráter continuado e, por último, pelos gastos voltados à manutenção dos serviços públicos essenciais.
Cada pedido poderá contemplar, no máximo, até dois meses de execução orçamentária, e deverá ser protocolado de forma individualizada no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária (SIAFIC). A liberação de novos valores ficará condicionada ao empenho integral do grupo de despesa anteriormente autorizado.
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Despesas discricionárias mais restritas
O decreto também impõe limites adicionais às despesas discricionárias. Esse tipo de gasto só poderá ser autorizado após o atendimento integral das prioridades definidas e desde que haja efetiva disponibilidade financeira. Além disso, será exigida manifestação favorável do Comitê de Governança e Gestão Fiscal, ampliando o controle central sobre as decisões de gasto.
Os empenhos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma global ou por estimativa, abrangendo todo o exercício financeiro ou a vigência dos contratos, sempre que possível.